TE CUIDA, BOLSONARO! Quem não cumprir quarentena pode ser preso

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Uol

Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, divulgaram hoje uma portaria interministerial (leia aqui a íntegra) com determinações sobre a obrigatoriedade de cumprimento por parte da sociedade das medidas anunciadas pelo governo para controle da pandemia de coronavírus. Entre as decisões, eles determinam que pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos.

Segundo o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, a medida baixada hoje é legal (veja mais abaixo).

Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à covid-19. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras.

“O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, diz a portaria.

O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.

  • Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa;
  • Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente. E gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial em caso de descumprimento das regras.

“No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria.

No caso de detenção de possíveis pacientes que se recusem a realizar testes, a portaria recomenda que eles sejam mantidos “em estabelecimento ou cela separada dos demais presos”.