“Não consigo pagar a moto que eu comprei. Essa pandemia me fez perder o emprego e a renda também”, relata o João Mário, morador da Cohab. “Eu me preocupo é com os juros das parcelas porque eles são tão altos…”, completa.
Com os efeitos da pandemia, a situação do João, que é semelhante à de muitos maranhenses, pode ser amenizada com a sanção do Projeto da Lei da chamada “Lei da Adimplência”. Este prevê que os contratos entre pessoas físicas e jurídicas em vigor durante a pandemia devem flexibilizar modificações nas cláusulas contratais, principalmente aquelas que incidem juros, multas e demais encargos sobre as parcelas em atraso.
O autor do projeto em questão, o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), explica que a lei pode ajudar a amenizar os impactos futuros da pandemia no setor econômico estadual.
“Como o nome já sugere, a Lei da Adimplência tem o objetivo de amenizar os efeitos da pandemia em nosso estado, tendo em vista que, com muitas empresas fechadas, não há empregos e sequer geração de renda. Logo, não há como pagar as contas no fim do mês”, explica o deputado.
O Dr. Yglésio ainda explica que, com a lei em vigor, a taxa de inadimplência no Maranhão pode ser menor do que sem ela.
Aplicação na prática
De forma bem didática, a Lei da Adimplência vai permitir a seguinte situação:
O João do início da matéria comprou uma motocicleta e dividiu as parcelas em X vezes. Ele conseguia pagar todas elas em dia antes da pandemia da covid-19 chegar no Maranhão. Com ela, o governo decretou que só podem funcionar serviços essenciais, o que culminou na demissão do João, pois a empresa onde trabalhava não faz parte desse grupo.
Com a falta de renda, naturalmente ele não conseguirá pagar as parcelas do veículo. Além disso, haverão juros e multas por atraso que, com o tempo, deixarão a vida financeira do João complicada. E é nesse cenário que a Lei da Adimplência entra.
Com a lei, a concessionária é obrigada a rever as cláusulas do contrato que possui com o João, de modo que os juros, multas e demais encargos sejam diminuídos ou suspensos enquanto durar o período de isolamento social determinado pelo governo estadual. Além disso, a empresa contratada também poderá rever o valor das parcelas.
Essa medida verifica o atual cenário da economia, onde a taxa de desemprego subiu para 12,1% no primeiro trimestre, segundo o IBGE. Como um dos efeitos da pandemia, esse percentual tende a subir, mas nos resta aguardar a divulgação dos números em alguns meses.