A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira (2), em sessão remota, o projeto de lei do deputado César Pires que obriga as operadoras de planos de saúde a manifestarem-se, no prazo máximo de seis horas, sobre os procedimentos requisitados pelos médicos para tratamento de pacientes com COVID-19. A proposta, que contou com o apoio de todos os 31 parlamentares presentes na votação virtual, visa coibir a prática reincidente e abusiva dessas empresas, que têm retardado a liberação de procedimentos e, dessa forma, estão prejudicando a assistência às pessoas cometidas pelo coronavírus.
Em sua justificativa, César Pires ressaltou que a pandemia mundial exige medidas rápidas, principalmente na defesa da saúde e vida dos pacientes acometidos pela Covid-19. Mesmo assim, o esforço dos médicos e demais profissionais de saúde muitas vezes torna-se em vão em razão da demora imposta pelo excesso de burocracia que os planos de saúde sempre impuseram aos seus consumidores, e que mesmo neste cenário não foi minimizado. Ele citou o caso de uma pessoa amiga internada em um hospital de São Luís, cujos familiares tiveram dificuldade de obter autorização para um procedimento
“Uma das características dessa doença é a sua rápida evolução e, consequentemente, a necessidade de tratamento e intervenção médica o mais breve possível, o que tem se tornado impossível em razão da demora para autorização de procedimentos pelos planos de saúde. Em determinados casos a operadora chega a informar que a autorização se dará no prazo de 48 horas, o que pode significar a morte do paciente. A resposta deve ser rápida, inclusive se for negativa. O que é inadmissível é o silêncio ou demora dessas empresas, o que tem ocorrido em casos concretos, de pessoas conhecidas”, enfatizou César Pires.
O deputado acrescentou que já há entendimento consolidado nos Tribunais de que os procedimentos requisitados são de escolha dos médicos.
“Várias já foram as medidas tomadas pelo Poder Legislativo em defesa da saúde das pessoas. Outras esferas também agem nesse sentido, como a Agência Nacional de Saúde (ANS), que obrigou as operadoras a incluir no rol dos procedimentos básicos o teste para detecção do vírus. Nossa intenção é a proteção de uma grande parcela dos consumidores maranhenses, não só de seus direitos mas de suas vidas”, conclui César Pires.
Durante a votação, os deputados Wellington do Curso e Roberto Costa destacaram a importância do projeto.
“São iniciativas como esta que mostram a importância do Legislativo, que sai em defesa dos direitos das pessoas”, declarou Costa. ”Parabenizo ao deputado César Pires por sua sensibilidade, em buscar solução para os problemas dos maranhenses”, acrescentou Wellington do Curso.
De acordo com o texto aprovado, a manifestação das operadoras de planos de saúde sobre procedimentos requisitados deve ser fundamentada e por escrito, seja ela autorizando ou negando o procedimento, em um prazo máximo de seis horas. O descumprimento total ou parcial dessas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990), além das outras penalidades cabíveis. O projeto segue agora para a sanção do governador Flávio Dino.