O desembargador Kleber Costa Carvalho, das Primeiras C6amaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu nesta quinta-feira (11), liminar em mandado de segurança impetrado pelo procurador Eduardo Jorge Heluy Nicolau, e suspendeu sessão do Conselho Superior do Ministério Público convocada para amanhã (12) pelo ainda procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.
Na reunião do colegiado, segundo dados do processo, Gonzaga pretendia que fosse realizada a indicação do novo diretor da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), para que ele pudesse, antes de deixar o cargo na PGJ, nomeá-lo.
O mandato do atual procurador-geral de Justiça termina na segunda-feira (15), quando assume justamente Nicolau, que foi nomeado para o posto pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no início do mês (reveja). Já o mandato do atual diretor da ESMP só termina no dia 5 de julho.
No mandado de segurança, o novo PGJ argumentou que a decisão de antecipar a escolha do diretor da Escola Superior fora tomada por Luiz Gonzaga um dia após a sua nomeação e que, diferentemente do último processo para o mesmo cargo – que durou mais de 100 dias -, neste caso, se não fosse concedida a liminar, seria encerrado em menos 10 dias.
O desembargador Kleber Carvalho atentou para isso ao decidir a favor de Eduardo Nicolau. “Em verdade, a dissonância entre o rito anteriormente adotado para o processo de sucessão para o cargo de Diretor da Escola Superior do Ministério Público e o atualmente intentado – injustificadamente, haja vista a permanência do atual Diretor até a data de 5 de julho de 2020 (ID 6732144) –, afigura-se, a meu juízo, flagrantemente violador de direito líquido e certo do impetrante – o qual, ressalte-se, sucederá o impetrado no cargo de Procurador-Geral de Justiça no dia útil seguinte àquele para o qual fora designada a sessão do Conselho Superior do Ministério Público que, repise-se, pode vir a, açodadamente, escolher o novo Diretor da ESMP”, destacou.
Para Nicolau, Gonzaga tenta “ingerir indevidamente” na sua gestão, que começa daqui a quatro dias. “O fato de o impetrado [Luiz Gonzaga] instaurar e pretender concluir no apertadíssimo prazo de apenas 10 (dias) dias o atual processo eleitoral para a indicação (pelo Conselho Superior do Ministério Público) e a nomeação (pelo Procurador-Geral de Justiça), quando ele próprio levou mais de 100 (cem) dias para escolher o atual diretor da Escola Superior do Ministério Público, comprova, de plano, o propósito de ingerir indevidamente na nova gestão do Ministério Público do Estado do Maranhão a cargo do Impetrante”, afirmou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
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