O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu nesta semana um pedido da Prefeitura de Araioses e suspendeu uma liminar que impedia a continuação da obra de reforma do Mercado Público da cidade.
Os serviços estavam parados desde que o Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu pedido do Ministério Público considerando inconstitucional um decreto municipal que viabilizava o remanejamento orçamentário de recursos do pré-sal para o pagamento da reforma.
Segundo a Promotoria, faltava autorização legislativa para isso. A Prefeitura rechaçou esse argumento, o que foi acatado no STF.
Segundo Toffoli, o decreto foi “regularmente editado pelo Município” e a suspensão da obra poderia acarretar “grave lesão à ordem pública. O ministro supsendeu os efeitos da liminar do TJ até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio da qual o MP alega irregularidade do decreto de remanejamento do orçamento.
Enquanto isso, a obra no mercado está autorizada a ser reiniciada.
Decisão muito polêmica essa do ministro Dias Toffoli na medida em que como o Executivo poderia remanejar grosseiramente um recurso sem o aval do Legislativo? Apenas para atender à continuidade de uma obra quebrando assim a Legalidade e sobretudo comandos constitucionais? Esse Judiciário, hein!
Tomara que mais essa controversa decisão do STF não sirva de algum modo de estímulo a maus e criminosos gestores — remanejarem recursos que seriam exclusivamente para o combate à Covid – 19 com destinos para o pagamento de pessoal, de empréstimos, pagamentos de obras, de fornecedores diversos em atraso etc.?
Pelo que entendi da decisão, há autorização legislativa para o remanejamento. Ou estou enganado?