O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve hoje (20) decisão da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral, e aplicou multa no deputado estadual Duarte Júnior, pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Republicanos, por propaganda eleitoral antecipada.
A Corte eleitoral, contudo, diminuiu o valor da condenação, de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Na representação que deu origem ao processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou como propaganda antecipada um outdoor do parlamentar localizado no retorno do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, no Calhau. Uma liminar, ainda no 1º grau, chegou a ser concedida para que o material fosse retirado do local (saiba mais).
Multa??? E o efeito da propaganda ilegal???
Manda o povo “desver”???
Essa multa é o preço de um passeio desse deputado nós lençóis maranhenses. É um fim de semana com a namorada. Realmente esse tribunal é uma graça.
DUARTE pode ficar tranquilo que[…] , dar uma bronca nos juízes que vão […]as multas. São os “[…]” do governador.
Esse valor dessa multa está muito alto, vocês não acham?