Leis aprovadas no Maranhão durante pandemia são questionadas no STF

De O Estado

Pelo menos três leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Maranhão durante a pandemia da Covid-19 e que beneficiam o consumidor maranhense, são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

A primeira diz respeito à suspensão por pelo menos 90 dias, do pagamento de empréstimos consignados a servidores, empregados públicos e privados em todos os municípios do estado, em decorrência da crise financeira provocada pela pandemia.

A segunda lei trata da imposição de descontos nas mensalidades das escolas da rede privada no Maranhão. A terceira lei questionada no Supremo veda a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus no país e no estado.

Consignados

A lei 11.274/2020 que adia o pagamento de empréstimos consignados no Maranhão é de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SD), com emenda de César Pires (PV) e foi promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 4 de junho.

A legislação estadual já em vigor, determina suspensão por 90 dias do pagamento de contratos de créditos consignados a servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia.

Ocorre que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475 contra a lei estadual. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não há decisão sobre o tema.

Na última semana, contudo, o Bradesco obteve decisão favorável na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Anderson Sobral de Azevedo autorizou a instituição financeira a cobrar dos seus clientes o valor dos empréstimos consignados que estavam suspensos por causa da lei estadual. A decisão, contudo, não se estende aos demais bancos.

Planos de saúde

Outra lei que foi parar em discussão no Supremo é a que impede planos de saúde de efetuarem a suspensão ou o cancelamento no atendimento a clientes inadimplentes durante o período da pandemia da Covid-19.

O questionamento foi feito pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG).

O ministro Ricardo Lewandowski também é o relator dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade [6486]. Segundo a CNSEG há usurpação da competência da União para legislar de forma privativa sobre direito civil e seguros. Para a instituição, os estados não podem estabelecer especificidades incompatíveis com as normas gerais.