O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar, ontem, para revisar a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e antecipar para as eleições de 2020 a destinação proporcional de recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral às campanhas de candidatos negros. Como se sabe, o TSE referendou a obrigação aos partidos políticos, mas considerou que a nova regra terá validade somente para as eleições de 2022.
Lewandowski, por sua vez, avaliou uma ação do PSOL com questionamentos ao posicionamento do TSE. O partido argumentou ser “plenamente possível admitir que os incentivos às candidaturas de pessoas negras, nos termos delimitados pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, sejam aplicados desde já, visando à alteração do cenário de subrepresentatividade o quanto antes.”
O ministro argumentou que “a obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”