Portaria da SES proíbe distribuição de jornais na campanha eleitoral no MA

Uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) pretende proibr a distribuição de jornais – e de diversos outros impressos – durante a campanha eleitoral no Maranhão.

O alerta sobre a intenção foi feito na manhã de hoje (11) pelo professor Franklin Douglas, pré-candidato do PSOL à Prefeitura de São Luís.

“Baixou o espírito de Armando Falcão, da Lei Falcão da Ditadura, no secretário @carloselula : proibir a distribuição de jornal e santinhos na campanha eleitoral. Denunciei esse absurdo aqui na reunião do @TRE_MA . Felizmente, @MPF_MA e presidente do TRE tiveram mesmo entendimento”, destacou ele, no Twitter.

Segundo Franklin, ao proibir a distribuição desse tipo de material, a SES estaria também atngido veículos de imprensa, como os jornais O Estado do Maranhão, Jornal Pequeno e O Imparcial.

“Se prevalecer [o item da portaria sobre o assunto], vai proibir a distribuição dos jornais @oestadoma , @imparcialonline e @jornalpequeno ??”, questionou o pré-candidato.

Também no Twitter, o titular da SES, secretário Carlos Lula, declarou que a proibição chegou a ser sugerida, mas não havia sido confirmada. “Isso era apenas uma sugestão, Franklin. E foi debatida e reformada”, ressaltou.

Franklin Douglas, contudo, que estava presente em reunião no TRE-MA sobre o tema, rebateu informando que o um representante da Secretaria de Saúde mantinha o posicionamento. “O seu responsável pela vigilância sanitária insiste em manter o item, aqui na reunião… Reoriente-o, então”, sugeriu.

Após a reunião, Douglas informou ao Blog do Gilberto Léda que, diante da intransigência do representante da SES – mesmo após pedidos do MPF e do próprio TRE para que o item fosse excluído da portaria -, a decisão foi submeter a proposta de alteração ao próprio Carlos Lula “para apreciação”.

Como trata-se apenas de uma minuta de portaria, as regras nela contidas ainda não estão valendo.

Após a reunião, o Ministério Público Eleitoral posicionou-se sobre o assunto. Veja a nota:

O Ministério Público (MP) Eleitoral no Maranhão e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) promoveram reunião conjunta com representantes de partidos políticos e da Vigilância Sanitária estadual, na última sexta-feira (11), para discutir, de forma democrática, uma proposta de portaria para regulamentar protocolos e medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 nas eleições de 2020.

Pioneira no Brasil, a iniciativa teve ampla aceitação contou com a presença de 11 representantes de partidos políticos, que concordaram com a maior parte da regras incluídas na minuta da portaria e também apresentaram suas propostas sobre questões como o distanciamento para os atos de campanha e formas de propaganda política, entre elas a possibilidade de distribuição de material de campanha impresso.

Todas as contribuições dos partidos políticos foram encaminhadas para a Vigilância Sanitária, que será o órgão responsável por analisar e publicar a portaria que regulamentará o tema, com foco na importância do cumprimento das normas sanitárias para a segurança do cidadão e de todos os envolvidos no processo eleitoral.

7 pensou em “Portaria da SES proíbe distribuição de jornais na campanha eleitoral no MA

  1. Ficou de fora as revistas do Cruzoe. Será que essa pode? Esse Comunista Flávio Dino sai com cada uma. Braide vai ganhar essa eleição para prefeito de São Luís igual Bolsonaro ganhou a presidência da República, usando as redes sociais. A ilha rebelde já escolheu Braide nosso prefeito. Não venda seu voto nem troque por migalhas. São Luís merece muito mais.

    • O redator dessa Portaria é analfa de pai, mãe e parteira?
      O item 7, que trata do tema trata de RECOMENDAÇOES e no que se refere à jornais tasca um PROIBIDO.
      Isso se chama técnica de redação comunista ou é desconhecimento mesmo de redação legislativa?

  2. Pergunto: Como a maioria da população ,que não tem acesso a internet , alguns sem paciência com as redes sociais, vota por obrigação e decide muitas das vezes na porta em quem votar,vai guarda tantos numeros na cabeça? Isso poderá revoltar o eleitor e a oposição que está na frente,digo o Eduardo Braid , poderá vencer no primeiro turno.

  3. Esta resolução é inconstitucional, pois afronta o direito de imprensa e de propaganda, e absoluta falta de informação do redator da mesma, em reunião o próprio TRE recomendou que o paragrafo que trata deste assunto fosse retirado e não foi ouvido pela SES. Dentro deste raciocínio que o papel pode trazer contaminação, temos que proibir o dinheiro de circular, se abster de formar processos em papel em órgãos públicos, delegacias e etc. Maiores informações sobre a contaminação em papel pode ser obtida em:
    https://twosides.org.br/wp-content/uploads/sites/15/2020/06/Fact-Sheets_-11_PAPEL-E-A-COVID19.pdf
    O Sindicato da Ind Gráfica, e a Associação Nacional vai buscar a reparação do assunto o mais rápido possível.

    Roberto C. Moreira
    SINDIGRAF MA / ANDIGRAF

    • Prezado Gilberto

      Conversei há pouco com o Secretário da SES, e o mesmo garantiu que a portaria não constará o item 7.2 e que o próprio TRE se manifestará sobre o assunto. Portanto impressos de qualquer tipo estará liberado para a campanha.

  4. A intenção de quem emitiu tal portaria ou algo que o valha pode até ser boa.
    Todavia quem, tem prerrogativa para isso são os órgãos que fazem parte da justiça eleitoral.

  5. Pingback: Franklin Douglas: SES é 'gatinho' para multar aglomerações de candidatos - Gilberto Léda

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