Por medidas de segurança, por causa da pandemia de coronavírus, a Globo decidiu limitar a realização de debates eleitorais no primeiro turno das eleições municipais. A emissora está informando que só realizará debates nas cidades onde haja acordo entre os partidos para que apenas os quatro mais bem colocados candidatos na pesquisa eleitoral mais recente (Ibope ou Datafolha) participem dos encontros.
A decisão, possivelmente, inviabilizará a realização de debates no primeiro turno.
“A Globo vai lutar por esse acordo”, disse Ali Kamel, diretor de jornalismo da emissora em comunicado interno divulgado nesta segunda-feira (21). O debate de segundo turno permanece com a data prevista (dia 27 de novembro).
A legislação eleitoral estabelece que em debates em rádio e televisão “deve ser assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares”.
é facultado a emissora de Tv convidar candidatos que pertencem a partidos que tenham representatividade inferior a 10 Deputados Federais (art.46 da lei 9504/97). agora a obrigatóriedade . Segundo o STF a emissora, no momento do convite, deve se guiar por critérios objetivos, atentando para o respeito aos principios da imparcialidade e isonomia. Com a alteração legislstiva promovida pela lei 13.165/2015 a obrigatoriedade das emissoras em convidar os candidatos ao debate somente se perfaz se esse partido tem um número de Deputados Federais superior a 9, ou seja, no minimo 10 e não 05.
uma correção. com a alteração promovida pela lei 13.488/17 realmente o nûmero minimo é 05. Tá correta a matéria.