Já não bastassem os boatos de que Cabral não vence o pleito de novembro nas urnas, agora o ex-prefeito de Santa Inês, por três mandatos, depende da disputa na Justiça para poder continuar competindo pelo almejado cargo no executivo.
É que a Advocacia-Geral da União entrou no último dia 16 de setembro com recurso contra a liminar concedida a Valdivino Cabral Filho, que o tornava elegível e, portanto, podendo concorrer às eleições de novembro. Caso o agravo de instrumento da AGU seja acatado pelo Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Cabral volta a se tornar inelegível.
Entenda:
Primeiro, Valdivino Cabral Filho havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União por desvio de cerca de R$ 20 milhões da saúde quando estava no comando do executivo municipal. A condenação em transitado e julgado o tornava inelegível pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010). Essa condenação é referente ao processo mãe (PROCESSO Nº 1004301-96.2019.4.01.3700). Como não havia possibilidade de recurso, Cabral entra com ação pedindo a suspensão de tal condenação. Porém, em São Luís, na instância de primeiro grau, a suspensão foi negada. Cabral recorre ao segundo grau da esfera federal em Brasília, onde tem liminar suspendendo a inelegibilidade. No entanto, na tramitação do processo há vários acórdãos e condenações que ainda o deixariam inelegível. Então, pede ao juiz de primeiro grau que a liminar prevaleça sobre todos esses acórdãos, o que de fato ocorreu.
Agora, a Advocacia-Geral da União questiona o porquê dessa decisão do juiz de primeiro grau de incluir na suspensão todos os demais acórdãos igualmente transitados em julgado. Já que a liminar suspendia apenas um acórdão. Se o recurso da AGU for acatado, Cabral volta a ficar inelegível.
Cabral ainda pode recorrer…