Irregularidades em processos licitatórios e contratos para locação de veículos para a Prefeitura de Cândido Mendes levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, nesta terça-feira, 6, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, contra os envolvidos.
A lista de requeridos da ACP, formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, inclui o prefeito José Ribamar Leite de Araújo (conhecido como Mazinho Leite), a empresa J M Sales e CIA Ltda – ME, seu proprietário, João Mota Sales, e o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus.
Entre os anos de 2017 e 2018, a J M Sales e CIA foi contratada para a locação de uma ambulância, além de diversos veículos para atender o gabinete do prefeito, secretarias e fundos municipais. Foi alugado, ainda, um veículo para coleta de lixo.
AMBULÂNCIA
A empresa foi a única participante de um pregão presencial realizado em abril de 2017 para a locação da ambulância, que deveria servir ao povoado Barão de Tromaí. O valor do contrato firmado foi R$ 90 mil mensais, e a vigência, nove meses.
Entretanto, durante alguns meses, o veículo ficou estacionado em frente à residência de Cleberson de Jesus, enquanto os pagamentos da locação eram feitos normalmente. “Se não havia demanda suficiente, a ambulância não deveria ter sido alugada, ainda mais por 90 mil reais, valor que daria para comprar uma nova ou seminova”, enfatiza o promotor de justiça, na ação.
O MPMA apurou que a sede da J M Sales nunca funcionou, tanto que vizinhos ao local sempre o viam fechado. Em outra ocasião, o mesmo ocorreu com o vereador Adiel Sousa, que denunciou o fato. Para esclarecer os fatos, a Promotoria de Justiça de Cândido Mendes intimou João Mota Sales para uma audiência, mas ele não compareceu e nem apresentou justificativa.
Em análise do procedimento licitatório que resultou na locação da ambulância, o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, do MPMA, verificou diversas irregularidades.
As inconsistências incluíam falta de justificativa para a contratação, ausência de comprovação de saldos orçamentários para pagamento e inexistência de pesquisa de preços. Outro problema foi a falta de publicidade do edital, que foi publicado somente no Diário Oficial do Município. Também não foi comprovada a publicação na internet.
Para o MPMA, há fortes indícios de “montagem” da licitação, como a ocorrência de vários atos administrativos em curto período de tempo e a colocação da assinatura escaneada da secretária municipal de Saúde no termo de referência a partir da autorização do procedimento licitatório.
Outro indício é o fato de que, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), a empresa não possui e nem teve veículos cadastrados sob seu CNPJ.
OUTROS VEÍCULOS
Em 2017, a J M Sales e CIA firmou outros quatro contratos, no valor de R$ 1.057.080,00, para aluguel de veículos, incluindo ônibus, carros de passeio, picape, motocicleta, caminhão caçamba, retroescavadeira, trator e caminhão de lixo.
Segundo o promotor de justiça, o Município celebrou contratos para locar veículos por um ano, mas, antes de fazer a licitação, não houve um estudo técnico para verificar as vantagens econômicas de adquirir os veículos, ao invés de pagar uma locação tão cara.
Assim como no Detran-MA, dados do Sistema Nacional de Integração de Informações em Justiça e Segurança Pública (Infoseg) também demonstram que a J M Sales e CIA Ltda não tem nenhum veículo registrado em seu nome e não possui empregados. Isto comprova que a empresa existe apenas no papel.
“Com anuência de seu proprietário, a empresa era utilizada para desviar recursos financeiros sem prestar nenhum serviço, pois o prefeito ficava com a maior parte dos recursos, pagando apenas uma porcentagem ao empresário, pelos serviços atestados como se fossem fornecidos pela empresa”, enfatiza o representante do MPMA.
PEDIDOS
Na Ação, o Ministério Público requer, liminarmente, o afastamento do prefeito José Ribamar Leite de Araújo do cargo por 180 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil diários, e a indisponibilidade dos bens deste até o limite de R$ 1,15 milhão.
Além dos pedidos liminares, o MPMA pede a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, o que implica punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Quanto mais miserável o interior mais o prefeito aproveita pra roubar. Não venda seu voto nem troque por migalhas. O certo é endurecer as penas para gestores corruptos.
Esse miserável […]. Rommelson !!!!
Uma vergonha ,enquanto o povo passa por necessidades o prefeito seus vermes roubam todo o dinheiro destinado a saúde educação do povo entre outras coisas mas,devia está preso ele é todos da sua alcateia
O povo tem que abrir os olhos para esse tipo de situação e exigir o que é seu por direito.