O juiz eleitoral Bruno Duailibe, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), concedeu hoje (13) liminar em mandado de segurança pretendido pela coligação de Neto Evangelista (DEM) e decidiu proibir que o candidato do Republicanos, Duarte Júnior, siga vinculando sua imagem ao Procon e ao Viva Cidadão na propaganda eleitoral.
Nas suas peças de campanha, o republicano tem se apresentado como “Duarte do Procon” ou “Duarte do Viva Cidadão”.
Os democratas já haviam reclamado da prática no 1º grau, mas o juiz José Nilo Ribeiro Filho havia autorizado Duarte a seguir adotando-a;
No despacho desta segunda-feira, Duailibe destaca ser amplamente favorável à liberdade de expressão, mas pontuou que “não é dado a ninguém se assenhorar de um órgão público como se fosse seu”.
“Nesse contexto, a título exemplificativo, o uso de expressões como “DUARTE DO PROCON” ou “DUARTE DO VIVA CIDADÃO” exploram indevidamente as imagens de órgão de governo, criando-se, indevidamente, uma relação de pertencimento ao candidato, que deve separar sempre a coisa pública da coisa privada”, ponderou o magistrado.
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