A juíza eleitoral Welinne de Souza Coelho, de Chapadinha, indeferiu nesta semana todos os pedidos de registro de candidatura da Coligação “Liberta Mata Roma”, que tem Besaliel (PDT) como candidato a prefeito e vários candidatos a vereador.
Segundo o despacho, a coligação cometeu erro formal ao protocolar o chamado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
No processo, Antenor Carneiro de Almeida Filho foi identificado como delegado, mas não estava registrado como tal pelos partidos da coligação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
De acordo com a magistrada, essa outorga é “imprescindível para o exercício de tal cargo”, de acordo com o que prega o artigo 5°, II, da Resolução TSE n° 23.609/2019.
“No caso em tela, verifica-se que o subscritor do DRAP, Antenor Carneiro de Almeida Filho, denominado delegado no pedido, não fora indicado, nos termos do art. 5°, II, da Resolução TSE n° 23.609/2019, pelos partidos que compõem a coligação Liberta Mata Roma para atuar como delegado perante este Juízo Eleitoral. Em análise detida das atas das convenções dos partidos que formam a cita Coligação, percebeu-se que nenhum deles concedeu poderes inerentes à função de delegado para o Sr. Antenor Carneiro de Almeida Filho, outorga essa imprescindível para o exercício de tal cargo”, destacou a juíza.
Pior ainda: instada a se manifestar sobre o fato, a coligação nada fez ou informou à Justiça Eleitoral.
“Percebe-se, portanto, que a norma é clara e objetiva no que tange aos legitimados para subscrever o pedido de registro. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro da Coligação “Liberta Mata Roma” (PL, PDT, PT, MDB, PC do B) para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de MATA ROMA”, despachou a juíza Welinne Coelho.
Se o indeferimento do processo de registro do DRAP culminar com o indeferimento das candidaturas, a disputa pela Prefeitura de Mata Roma estará restrita às candidatas Carmem Neto (DEM), e Fernanda Santos (PSOL).
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