Ao constatar risco de grave lesão à ordem pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (14) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e restabeleceu o afastamento do prefeito de Cândido Mendes (MA), José Ribamar Leite de Araújo (PP).
O político foi afastado do cargo no dia 11 de setembro (reveja), no curso de uma ação de improbidade administrativa originada da Operação Cabanos – investigação que apurou suspeitas de superfaturamento, fraudes e irregularidades em licitações e contratos da prefeitura.
O afastamento por 180 dias foi determinado pelo juízo da comarca de Cândido Mendes com base no artigo 20 da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para garantir a instrução processual. Após recurso do prefeito, o desembargador relator no TJMA determinou o retorno de José Ribamar ao cargo.
O pedido de suspensão de liminar foi formulado pelo município e pelo vice-prefeito, sob a alegação –entre outros pontos – de que o retorno do prefeito ao cargo representaria risco de lesão à ordem pública, uma vez que ele foi preso em flagrante durante a Operação Cabanos portando armas e cerca de R$ 500 mil em dinheiro, além de ter tentado ocultar provas documentais.
Graves danos
Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido de suspensão demonstrou de forma clara que o retorno de José Ribamar ao cargo pode causar grave dano à ordem pública.
“A análise dos autos demonstra que existem elementos concretos que revelam a extrema gravidade dos fatos atribuídos ao prefeito municipal. Há indícios concretos de fraudes em licitações e contratos administrativos, colhidos em diligência de busca e apreensão”, explicou.
O presidente do STJ destacou que, segundo os autos, diversos documentos foram removidos com o objetivo de frustrar a busca e apreensão e prejudicar a instrução processual.
“Os fatos noticiados revelam extrema gravidade e, num primeiro momento, encontram-se amparados pelas provas já produzidas”, afirmou Martins. A presença do prefeito no cargo, segundo o ministro, pode ser causa natural de perturbação da coleta de provas no processo, independentemente do fato de a ação civil pública já estar instruída com diversas provas materiais.
“O prefeito municipal, no exercício do cargo, exerce inegável influência nos atos da instrução probatória de ação dessa natureza, pois, por deter prestígio político e social, aliado à hierarquia, facilmente utilizaria referidos fatores como forma de pressão sobre as pessoas envolvidas nos fatos apontados pelo Ministério Público”, concluiu o ministro ao suspender a decisão que havia determinado o retorno de José Ribamar ao cargo.