A notícia de inelegibilidade e o pedido de impugnação do registro de candidatura impetrado na Justiça Eleitoral de Timon pelo vereador Anderson Pêgo contra o Comandante Schnneyder foi considerada improcedente pelo juiz da 19º Zona Eleitoral de Timon. Em sua sentença, o magistrado Francisco Soares Reis Júnior, afirma que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”.
O denunciante havia apresentado notícia de inelegibilidade contra o Comandante Schnneyder “alegando ausência de desincompatibilização do seu cargo de policial militar”. Com isso o parlamentar fez publicar matérias em diversos blogs e realizou lives em suas redes sociais para afirmar que o Comandante Schnneyder estaria inelegível e que sua candidatura não seria deferida pela Justiça Eleitoral.
Defesa de Schnneyder pede condenação de Anderson Pêgo por litigância de má-fé e crime eleitoral
O magistrado informa em sua sentença que a defesa de Schnneyder imputa ao vereador Anderson Pêgo litigância de má-fé e crime eleitoral. “O noticiado imputa ao noticiante litigância de má-fé, em razão deste ser bacharel em direito, ex-policial militar e atualmente exercer mandato de vereador na Câmara Municipal de Timon, desse modo, conhecedor do regimento Interno da Polícia Militar, bem como as normas de desincompatibilização. Expõe, nesta seara, que o noticiante tem se utilizado da presente demanda para promover um espetáculo eleitoreiro em suas redes sociais, inclusive realizando lives em suas redes sociais”.
Sobre os questionamentos apresentados pelo denunciante, o magistrado informa em sua decisão que “o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, considerando que as dúvidas foram devidamente sanadas com a informação sobre o afastamento do policial em razão do pedido para candidatura”. Além disso, o juiz Francisco Soares dos Reis Júnior informa ainda que as dúvidas quanto ao regime jurídico de Schnneyder e sua situação funcional junto à PM-MA foram sanadas em consulta ao Comando Geral da Polícia Militar.
Sem dúvida em relação à decisão
O advogado Bertoldo Rêgo, da assessoria jurídica de Schnneyder, afirma que já aguardava o deferimento da candidatura e que agora a defesa pleiteia a condenação de Anderson Pêgo por litigância de má-fé e por prática de crime eleitoral, por toda a pirotecnia que o parlamentar fez sobre uma impugnação apresentada de forma temerária e sem qualquer fundamento.
“A Decisão exarada pela 19º Zona Eleitoral confirmou que o Comandante Schnneyder preencheu todas as condições legais para registrar sua candidatura ao cargo de Prefeito de Timon, estando o mesmo apto para concorrer às eleições municipais deste ano. Ressalta-se que o objetivo da impugnação foi para fragilizar a imagem do Comandante Schnneyder perante a população timonense, assim como para promover um verdadeiro espetáculo eleitoreiro. Porém, a Justiça Eleitoral, rapidamente, deu uma resposta favorável à sua candidatura, garantindo assim a lisura do processo eleitoral na cidade de Timon”, afirmou Bertoldo Rêgo.