O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar nesta terça-feira (10) a ação de impugnação do registro de candidatura do médico Zé Francisco à Prefeitura de Codó, movida pela coligação Forte é o Povo. Na ação, os adversários de Zé Francisco alegam que ele está inelegível, contrariando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o prazo de inelegibilidade referente às eleições de 2012 acabou dia 7 de outubro.
A ação tem por base a eleições de 2012, quando o atual prefeito Francisco Nagib disputou a Prefeitura de Codó tendo como vice o médico Zé Francisco. Processados pela coligação do então candidato à reeleição Zito Rolim, eles foram condenados pelo TRE-MA após serem acusados de compra de votos e abuso de poder econômico naquele pleito, por ter o empresário Francisco Oliveira prometido pagar um 14° salário aos empregados da fábrica FC Oliveira caso o filho Francisco Nagib ganhasse a eleição.
Mas as Súmulas 19 e 69 do TSE estabelecem que o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda exatamente no dia em que completa oito anos. Por isso, no início de setembro deste ano, os ministros do TSE entenderam que o prazo de inelegibilidade referente às eleições de 2012, que acabou em 7 de outubro de 2020, não poderia ser estendido até 15 de novembro.
“Saliente-se que, em 1º de setembro de 2020, este Tribunal (…) entendeu que, apesar do adiamento do pleito de 2020, não é possível prorrogar para novembro o termo final do prazo final concernente às inelegibilidades que venceria em outubro”, declara o ministro Edson Fachin, em decisão datada de 28 de setembro.
“A nossa expectativa é que o TRE do Maranhão siga o entendimento do TSE e autorize a candidatura de Zé Francisco, possibilitando que a população de Codó possa confirmar nas urnas a escolha que está demonstrando nas ruas”, declarou o deputado César Pires.
Baixe aqui decisão do TSE.