O candidato a prefeito de Peritoró, dr. Júnior (PP), foi condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada.
A decisão foi proferida pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral de Coroatá, Duarte Henrique Ribeiro de Souza.
A coligação “O novo! Com a força do Povo” ofereceu embargos de declaração da sentença, alegando que esta incorreu em omissão, tendo em vista que não houve cominação de multa eleitoral.
Duarte Souza analisou os autos e verificou os argumentos procedem, pois a sentença proferida não especificou a multa eleitoral, ao reconhecer a utilização de propaganda irregular.
“No caso dos autos, considerando que as placas foram retiradas imediatamente pela parte embargada, entendo como razoável a fixação da pena de multa eleitoral no mínimo legal, no caso R$ 5.000,00”, decidiu o juiz eleitoral.