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Vale apenas até a meia-noite desta quinta-feira (18) a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que proíbe música – ao vivo, ou mesmo som mecânico, com DJ, por exemplo – em bares, restaurantes e casas de show do estado como forma de prevenção à propagação da Covid-19 (saiba mais).
Até este horário, também não estão permitidas, “resenhas” particulares em espaço público, nem festas, mesmo aquelas com até 150 pessoas.
Após esse horário – e se não houver nova decisão estendendo o prazo -, voltam a valer o decreto estadual permitindo festas pequenas, além de som ambiente, ao vivo e DJs nos bares e restaurantes.
Há expectativa, no entanto, de que os defensores púbicos estaduais que provocaram a Justiça pedindo lockdown e medidas restritivas protocolem novo pedido de endurecimento de regras.