O juiz Douglas de Melo martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís decidiu na madrugada desta sexta-feira (19) não renovar o prazo de despacho anterior que proibia música – ao vivo, ou mesmo som mecânico, com DJ, por exemplo – em bares, restaurantes e casas de show do estado como forma de prevenção à propagação da Covid-19.
A restrição acabou à meia-noite, passando a valer, a partir de agora, decretos estaduais ou municipais que tratam do tema.
Festas com até 150 pessoas voltam a ser permitidas também.
Em sua decisão, o magistrado também encaminhou ao Ministério Público uma lista identificando todos os 206 municípios que deixaram de cumprir determinação de detalhar a aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia. Todos serão investigados.
Baixe aqui a decisão.
O Juiz Douglas de Melo Martins faz Jus a sua História. Meados dos Anos 1980 o dedicado magistrado era presidente do Grémio estudantil da antiga Escola Técnica Federal do Maranhão – nesse período Flávio Dino presidia o Grêmio estudantil do contemporâneo Colégio Maristas – e formado o tripé Márcio Jerry era o presidente gremista do Colégio Meng. O carreirismo segue e esse mesmo Márcio é eleito para presidir o Diretório Central dos Estudantes da Ufma para o ano de 1987. De forma irredutível os estudantes de Direito Flávio Dino e Jefferson Portela – de forma irredutível – queriam ser o sucessor de Márcio Jerry na presidência do DCE/UFMA para o ano de 1988 – IMPOSSÍVEL ! (?) – para “essa turma” – NÃO ! Fizeram – na marra – uma modificação no estatuto do Diretório Central e instituíram que a entidade seria “presidida” por três coordenadores – E – DESPRETENSIOSAMENTE, foi montada uma chapa (a vencedora) composta pelo atual governador do Maranhão e seu sempre secretário de Segurança Pública – e para APAZIGUAR A CARUDA meteram um jovem militante petista e desconhecido caloiro , chamado: Douglas de Melo Martins.
Dá pra entender agora de onde vem ESSA HISTÓRIA DE PRESIDENCIÁVEL (?)
Marco Antonio Carvalho Diniz