STF suspende bloqueio de verbas de Emserh pela Justiça do Trabalho

Conjur

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer ato de constrição determinado pela Justiça do Trabalho sobre os recursos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) e do Estado do Maranhão a tal título.

De acordo com a decisão, as execuções em curso devem observar a sistemática dos precatórios, e os valores retirados dos cofres públicos e ainda em poder do Judiciário devem ser devolvidos às respectivas contas de que foram retirados.

A liminar foi deferida em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino. Segundo ele, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região vem determinando, reiteradamente, que a execução judicial de débitos da Emserh ocorra pelo procedimento de direito privado, com a constrição patrimonial (penhora online).

No seu entender, a medida desrespeita a interpretação atribuída pelo Supremo aos artigos 100 e 173 da Constituição Federal sobre a aplicação do regime de pagamento por precatório às empresas que prestam serviço público cujo capital social seja majoritariamente público e cujo serviço seja prestado em regime não concorrencial e sem fim lucrativo, como no caso.

Sangria
Ao deferir a liminar, o ministro Barroso afirmou que há indícios claro de uma sangria nos cofres públicos da Emserh, promovida por meio de múltiplas decisões judiciais que ignoram o sistema constitucional de precatórios e os princípios e regras orçamentárias, “colocando em risco a continuidade de serviço público de saúde em momento dramático de combate à Covid-19”.

O relator ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STF tem reconhecido a inconstitucionalidade dos bloqueios e sequestros de verba pública em hipóteses semelhantes, justamente por estender o regime constitucional de precatórios às estatais prestadoras de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo.

“O perigo na demora, no caso, é inequívoco, uma vez que a subtração de valores significativos das contas da empresa pública pode prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais, impossibilitar o controle dos valores efetivamente pagos e comprometer a execução orçamentária. Há, ainda, risco de pagamento indevido de dívidas já quitadas, cujos valores podem ser de difícil recuperação”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão

2 pensou em “STF suspende bloqueio de verbas de Emserh pela Justiça do Trabalho

  1. Meu amigo que a administra o recurso é a irmã do deputado federal Marcio Jerry, a onde tem dedo comunistas tem […]

Os comentários estão fechados.