A juíza Michelle Amorim determinou ontem (5) o bloqueio de R$ 210 mil das contas do ex-prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho e da sua nora, Bruna Heloísa Nogueira, em ação de improbidade
Os dois respondem ao processo em virtude do não repasse de R$ 210.979,46 descontados de servidores para pagamento de empréstimos consignados. Os valores referem-se aos meses de novembro e dezembro de 2020, últimos da gestão Juran.
Para a magistrada, “há indícios da prática de ato de improbidade administrativa” na conduta dos dois denunciados.
“Dessa forma, neste momento de cognição sumária, há indícios da prática de ato de improbidade administrativa, notadamente aqueles descritos no artigo 9º e 11, ambos da LIA, uma vez que o não repasse das parcelas descontadas enseja em flagrante prejuízo ao erário que terá que arcar com os custos da cobrança realizada pelo Banco do Brasil e, futuramente, com ações individuais, caso ocorra a negativação, conforme o entendimento dos Tribunais Superiores. Para arrematar, estão presentes, a meu ver, os requisitos da concessão liminar de indisponibilidade dos bens das requeridas no valor do montante cobrado pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 7º, LIA[1], pois uma vez demonstrada a retenção dos valores nos contracheques e o não repasse à instituição financeira, o que motivou, friso, a notificação extrajudicial, quando os requeridos ocupavam o cargo de Prefeito Municipal e Secretária de Administração e Finanças do Município de Presidente Dutra/MA, respectivamente”, destacou a juíza no despacho.
Juran Carvalho e da nora Bruna Nogueira têm 15 dias para apresentar defesa.