Entidade também cobrou garantias de atendimento remoto a advogados e advogadas maranhenses
A OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, deu entrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria-GP – 2232021 que prorroga a suspensão, até o dia 15 de abril de 2021, de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, bem como requerendo que seja determinado ao TJMA que uniformize e assegure o atendimento remoto de advogados e jurisdicionados.
A Seccional Maranhense da OAB destaca que compreende o difícil momento pelo qual passa toda a sociedade brasileira devido ao agravamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), entretanto, ressalta que as medidas de contenção adotadas pelos órgãos públicos devem guardar a necessária proporcionalidade e adequação, preceitos que entende serem violados no caso em apreço.
No pedido para revogação da portaria, a OAB Maranhão deixa claro ao CNJ que a determinação de suspensão do trabalho presencial no âmbito do Judiciário maranhense por mais um mês trará graves prejuízos a Advocacia e aos jurisdicionados maranhenses, tendo em vista que limita o acesso à justiça, gerando entraves desnecessários a administração da justiça.
“Seguimos firmes, vigilantes e cientes de nosso propósito de trabalhar em prol da boa prestação jurisdicional. Temos plena ciência de que a paralisação do poder judiciário nesse atual momento é prejudicial não só para a advocacia, mas para a sociedade como um todo, que depende do andamento de milhares processos”, pontuou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.
Sobre o pedido para que o TJMA uniformize e assegure o atendimento remoto de advogados e jurisdicionados, a OAB Maranhão recomenda que seja adotada pela Justiça maranhense o atendimento pelo aplicativo Whatsapp, e também estabeleça prazo máximo para que os contatos formulados sejam respondidos, no intuito de que o direito de acesso à justiça e o exercício da advocacia não sejam limitados em hipótese alguma, principalmente no tocante à liberação de alvarás judiciais.
A Ordem Maranhense chama atenção do CNJ, ainda, para o fato de que o Poder Executivo do Maranhão, que detém todos os dados técnicos sobre a real gravidade da pandemia no Estado, inclusive sobre o eventual colapso do sistema de saúde, através do Decreto nº. 36.582, de 12 de março de 2021, previu a suspensão das atividades presenciais somente até o dia 21 de março de 2021.
“Essa paralisação do judiciário por mais um mês não se apresenta razoável e não coaduna com as normas do Conselho Nacional de Justiça por violar expressamente o princípio do livre acesso à justiça. Sem falar, que a Justiça Estadual não tem garantido aos advogados e jurisdicionados, em sua plenitude, o atendimento remoto e a expedição dos alvarás judiciais”, finalizou Thiago Diaz.