O juiz federal Rafael Lima da Costa determinou que o Município de Imperatriz obedeça à Medida Provisória nº 343, de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB), que antecipou o feriado de 28 de julho para esta sexta-feira, 26 de março.
O objetivo, segundo o comunista, é conter a proliferação do coronavírus e diminuir a circulação de pessoas, mas o Blog do Gilberto Léda já mostrou como a medida pode ter efeito contrário (reveja).
Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Imperatriz será obrigada a pagar multa de R$ 100 mil. A decisão do magistrado obriga o Executivo municipal a também cumprir imediatamente o Decreto Estadual 36.601, de 19 de março, adotando medidas concretas para garantir, ainda, que nos dias 27 e 28 de março sejam exercidas apenas as atividades consideradas essenciais. A Medida Provisória foi assinada na mesma data do decreto.
O Município de Imperatriz também é obrigado a promover, em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, a divulgação do conteúdo da decisão judicial para conhecimento da população.
A decisão é uma resposta à comunicação feita pelo Executivo municipal de que tanto a antecipação do feriado quanto a restrição das atividades nos dias 27 e 28 de março não seriam adotadas na cidade.
Na decisão, o Judiciário destaca que “está clara a intenção do Município de Imperatriz, no sentido de descumprir os decretos mais restritivos editados pelo Estado do Maranhão, assim como as decisões judiciais”.
Além disso, os decretos estaduais aplicam-se a todos os municípios maranhenses. Outro ponto abordado na decisão é que o controle da disseminação do novo coronavírus não se enquadra no conceito de “assunto de interesse local”, previsto na Constituição Federal.
De acordo com os boletins epidemiológicos, a situação de Imperatriz acompanha o crescimento do cenário nacional, ou seja, o pico da doença. Até o dia 23 de março, já foram contabilizadas 100 mortes pela Covid-19, número bastante superior aos meses anteriores. Em janeiro foram registradas 16 mortes e outras 69 em fevereiro.
E esse prefeito não quer cumprir? Tem cada louco que o povo elege e depois fica sofrendo por anos.
Essa decisão vai contra o que decidiu o STF em relação às autonomias dos gestores do Brasil inteirinho, deixando transparecer a decisão desse juízo, a simples relação dele com o DINÓQUIO SORVETAO, colega deste onde, certamente foi o PRÓPRIO DINÓQUIO SORVETAO quem peticionou para tão somente satisfazer seu ego diante do prefeito que não reza na CARTILHA do ditador COMUNISTA, o qual é rodeado de magistrados amigos que deferem todos os seus pedidos, já quando é contra o comunista, a decisão nunca é cumprida.