O Projeto de Lei 649/21 determina que o internauta que tiver conteúdo retirado do ar por decisão do provedor de aplicação (como sites e redes sociais) deverá ser informado sobre os motivos, garantindo-lhe meios para contraditório e ampla defesa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e altera a Lei do Marco Civil da Internet. Ele afirma que a finalidade é exigir que os provedores de redes sociais sejam mais transparentes e implementem mecanismos que possibilitem o exercício da ampla defesa pelos usuários que se sentirem prejudicados.
“É bem verdade que existem conteúdos que são flagrantemente ilegais e nefastos, que devem rapidamente ser retirados. No entanto, é necessário que haja um fundamento claro para que situações limítrofes não sejam vítimas de injustiças”, disse Fernandes.
Pelo texto, os contratos de prestação de serviço ou termos de uso devem informar, em linguagem acessível, as situações para indisponibilização de conteúdo de internautas. O usuário que tiver mensagem vetada poderá pedir para que no lugar dela seja colocada a justificativa da indisponibilização.