O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e relator do edital do 5G, o maranhense Raimundo Carreiro, confirmou ontem, 18 – durante audiência pública extraordinária conjunta das comissões de Educação e do Grupo de Trabalho do 5G da Câmara dos Deputados – que deverá incluir em seu voto e, consequentemente, no acórdão, a determinação que o edital inclua o atendimento às escolas públicas.
Após ouvir as justificativas da Anatel e do Ministério das Comunicações, que mencionaram inclusive a possibilidade de atraso no leilão caso ocorram mudanças significativas no texto, Carreiro declarou apoio à tese da necessidade de se colocar essa política pública no edital. Ele justificou que há diferença entre o estabelecimento de metas de cobertura de municípios e localidades, presentes no edital do 5G, e de conectividade às escolas públicas.
A justificativa para a inclusão de atendimento à rede pública de ensino no edital vem do entendimento que o edital não apresenta de forma clara nenhuma menção às escolas, conforme o artigo 9º do decreto nº 9.612/2018, que estabelece políticas de telecomunicações. Conforme lembrou o TCU, o decreto fala em ampliação da rede de acesso de banda larga fixa, que há priorização para instituições. Diz o § 4º: “A Anatel, na fixação dos compromissos relacionados ao inciso III do caput, priorizará a cobertura de setores censitários com escolas públicas”.