Está em fase de tramitação na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 159/2021, de autoria do vereador Paulo Victor (PCdoB), que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder com o funcionamento, em horário noturno, dos Centros de Educação Infantil e das Creches da Rede Pública Municipal de Ensino, ou conveniadas.
De acordo com o projeto, somente serão atendidas nos Centros de Educação Infantil e nas Creches da Rede Pública Municipal de Ensino, ou conveniadas, em período noturno, as crianças cujos pais comprovarem que exercem suas atividades laborais no horário noturno. Tendo a criança pai e mãe, esta somente será atendida se ambos exercerem suas atividades laborais no horário noturno.
O projeto prevê que se, no decorrer do atendimento, o pai ou a mãe, ou, na ausência destes, os responsáveis deixarem de exercer a atividade laboral noturna que ensejou o atendimento à criança, esta deixará de ser atendida pelo programa.
Segundo o vereador Paulo Victor, entende-se por crianças, a serem atendidas por este programa, aquelas com até 12 anos de idade incompletos. E aplicam-se a este programa todas as disposições inerentes ao atendimento dos Centros de Educação Infantil e das Creches que funcionam em período diurno.
O atendimento às crianças no período noturno não substituirá o período de escolarização regular, e não desobriga o Poder Executivo Municipal a oferecer a estas crianças, em igualdade de condições com as demais, vagas nos Centros de Educação Infantil e nas Creches da Rede Pública Municipal de Ensino, ou conveniadas.
O tempo de permanência das crianças no período noturno e nos Centros de Educação Infantil ou em Creches em horário regular, somados, não poderá exceder 12 horas diárias.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei, principalmente no que se refere à definição da equipe pedagógica, ao número de profissionais necessários para garantir a segurança das crianças, bem como a alimentação adequada às mesmas e à equipe, e o que mais for necessário.
O vereador Paulo Victor argumenta que “é comum, nos dias de hoje, que muitos profissionais exerçam suas profissões no período noturno. Grande parte das vezes, casais que possuem filhos menores, ou mesmo quando a figura paterna e materna se concentra apenas em uma pessoa, e esta tem dificuldades de encontrar locais seguros em que possa deixar seus filhos enquanto exercem seus trabalhos”.
Paulo Victor argumenta que, conforme o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2016, o contingente de trabalhadores que trabalhavam em período noturno integral (das 22 horas às 5 horas) ou parcial (quando ocupa algumas horas do período diurno e noturno), foi de aproximadamente 6.993.000 (seis milhões, novecentas e noventa e três mil pessoas).
“Logicamente, considerando que já estamos em 2021, este número é ainda maior, principalmente por conta do aumento da população adulta, e consequentemente, do número de trabalhadores, no Brasil. Não é à toa a crescente quantidade de relatos recebidos de pessoas que tiveram que sair de seus empregos pelo fato de não terem onde deixar seus filhos menores em períodos noturnos ou mesmo diurnos”, assinala Paulo Victor.
Ele acrescenta que o Município de São Luís já possui considerável quantidade de Centros de Educação Infantil e Creches, podendo haver, portanto, uma readequação em algumas destas, a fim de que também funcionem em períodos noturnos e diurnos, conforme a demanda, gerando economia aos cofres públicos municipais.
Isso é um animal! Quer posar de bom moço, mas é um tremendo safado.