A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti Bravo ingressou, na quarta-feira, 24, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município, o ex-prefeito Cid Pereira da Costa, outras seis pessoas e três empresas. O motivo são irregularidades em uma licitação realizada em 2018.
Também foram acionados o então pregoeiro do Município, Carlos Alarico Francisco Duarte; a secretária municipal de Finanças, Vera Maria Oliveira da Costa; a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Milena Vieira de Sousa Silva, além dos empresários Augusto César Carvalho Ferreira, Valdenir Alves Moura e Tiago de Melo Lima e suas respectivas empresas: A. Cesar C. Ferreira – ME, Valdenir A Moura & Claudio Lemos Ltda ME e T de M Lima – ME.
As investigações sobre o pregão presencial n° 14/2018, que teve como objetivo a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças automotivas, acessórios, pneus e baterias para atender às necessidades das secretarias municipais, apontaram uma série de irregularidades, que configuram improbidade administrativa. O valor total estimado da licitação era de R$ 1.801.325,15.
Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão a ausência de justificativa da necessidade de aquisição da quantidade de peças e serviços previstas, a pesquisa prévia de preços somente junto a três fornecedores e a falta de informação sobre o saldo da dotação orçamentária.
Também não consta do processo o comprovante de publicação do aviso do edital na internet, o que diminui a possibilidade de empresas participarem do certame. Ainda no que diz respeito à limitação de competitividade, há diversas cláusulas restritivas no edital, como o impedimento de participação de empresas em recuperação judicial, a desconsideração de propostas enviadas por via postal e a necessidade de comparecimento presencial à sede da CPL para obtenção do edital da licitação.
Nos contratos assinados também foram identificados itens contratados em quantidades e valores superiores ao que havia sido licitado. Também não há ato designando representante da administração municipal responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos.
“Todos esses fatos levam à conclusão de que se tratou de licitação direcionada, superfaturada, com diversas irregularidades, cláusulas restritivas e inexpressiva publicidade, motivos que impossibilitaram um maior conhecimento do certame por pretensos interessados e, consequentemente, uma possível maior disputa e uma melhor proposta de contrato para a administração pública”, observa, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.
Se condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.