O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, nesta semana, a expedição de um precatório de R$ 4,4 milhões contra a Prefeitura de São Luís, relativo à dívida com a construtora Brecil, do Ceará.
Segundo o ministro, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que permitiu a expedição do precatório coloca as finanças públicas de São Luís em situação de “prejuízo considerável”, afetando a prestação de serviços públicos.
“Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores”, explicou o magistrado.
Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís revogou um despacho para a expedição do precatório e pediu esclarecimentos quanto ao valor determinado nos cálculos, de R$ 4,4 milhões.
A empresa, alegando que já teria direito ao precatório, recorreu da decisão. O desembargador relator do caso no TJMA deferiu o pedido da empresa e suspendeu os atos que impossibilitavam a expedição do precatório.
Grave lesão
Na sequência, a prefeitura ingressou com o pedido de suspensão no STJ. Alegou que a manutenção da decisão do TJMA tem o potencial de causar sérios prejuízos ao município.
O presidente do STJ, ao analisar o caso, disse que o município conseguiu demonstrar com clareza o risco de danos à ordem administrativa e econômica.
De acordo com Humberto Martins, a prefeitura fundamentou adequadamente o pedido de suspensão, sustentando que a liminar do TJMA não analisou vários aspectos controversos da questão: a possível exacerbação dos honorários advocatícios; a alegada invalidade do acordo, por incompetência da autoridade; e a existência de decisão transitada em julgado na Justiça Federal.
O ministro disse que todos esses fatos evidenciam o risco de lesão à economia pública, o que justifica a suspensão da expedição do precatório até a conclusão do processo na Justiça estadual.
Existem mais tramoias entre a ponta da caneta de um magistrado e o acesso a grana de uma conta bancária do que possa imaginar nossa vã filosofia.
Milk Shake
ISSO TEM CHEIRO DE BOICOTE À ADMINISTRAÇÃO DE NOSSO PREFEITO-GOVERNADOR.
QUAL A MOTIVAÇÃO DE UM DESEMBARGADOR DOTJ.MA PARA, EM DECISÃO LIMINAR, AUTORIZAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE VULTOSA QUANTIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL?
DIDÁTICA E PEDAGÓGICA, POIS, A DECISÃO SUSPENSIVA PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ. PARABENS.
“Considerando se tratar de decisão proferida em caráter liminar, a prudência determina que se aguarde a manifestação colegiada do referido tribunal antes de se autorizar tamanho dispêndio de valores”
O dono da Brecil, o cearense Ricardo Ary, parece que estava enfermo de câncer e já faleceu?
Faltou o blog informar mais detalhes da causa da condenação da PMSL. Bem como, o nome do advogado da empresa, do desembargador e de seus assessores que deram essa decisão liminar muito suspeita pra contratarmos particularmente eles. Kkkkk
Tanta gente aguardando anos e mais anos o recebimento de precatórios no TJ e agora aparece esses privilegiados furando a fila processual! Isso tem que acabar no MA!