O juiz federal José Valterson de Lima, titular da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, deferiu nesta semana um pedido protocolado pela Caixa Econômica Federal e suspendeu a aplicação de uma multa de R$ R$ 255,6 mil que havia sido aplicada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) ao banco.
O órgão estadual multou a instituição financeira, em abril do ano passado, num processo administrativo, por supostas irregularidades contra consumidores em meio à pandemia.
À Justiça Federal, no entanto, os advogados da Caixa provaram que a sanção foi aplicada pelo Procon-MA antes da apresentação de defesa – mesmo com prazo ainda aberto – e sem a efetiva demonstração de “quais as irregularidades comprovadas no caso concreto”.
Ao analisar o caso, o juizJosé Valterson de Lima destacou, ainda, que uma portaria do próprio Procon-MA havia suspendido prazos no órgão, o que então, garantiria ao banco maior prazo para a apresentação de contestação.
“Conforme a Portaria 43/2020, alterada pela portaria 49/2020 do PROCON/MA, os prazos estavam suspensos, do dia 20 de março ao dia 05 de maio, fato esse incontroverso, uma vez que o Réu não o contestou especificadamente”, pontuou, antes de suspender a multa.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Enxurrada
A decisão dojuiz federalJosé Valterson de Lima deve ser a primeira de uma enxurrada de despachos federais contra autuações arbitrárias do Procon-MA.
O órgão se gaba de, durante a pandemia, haver aplicado nada menos que R$ 39 milhões em multas a bancos por supostas irregularidades (saiba mais).
No entanto, se todos os processos administrativos houverem sido conduzidos como esse do caso da Caixa, é bem provável que nenhuma das sanções permanece válida.
Sem saber o mérito da demanda fica difícil de opinar. Contudo, em se tratando de banco, público ou privado, os correntistas e clientes vivem eternamente os dissabores dos péssimos serviços.
Se os órgãos de controle não conseguem impor ordem aí é que eles se sentem à vontade para o desrespeito. No caso dos beneficiários do INSS é um absurdo constante, a falta de respeito ao idoso é lastimável. Lembrando que a maioria dos clientes não dominam a tecnologia, mas os bancos não criam facilidades para o acesso, já para os fraudadores as facilidades se escancaram.
O banco rouba o pasep e não acontece nada. O caso da poupança na era collor durou 30 anos, depois pagou quem tinha extrato, que dura seis meses.