O Ministério Público do Maranhão encaminhou, nesta quarta-feira, 25, Recomendação ao prefeito de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio Araújo Oliveira, solicitando suspensão de pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo Município.
Em julho, o Poder Executivo municipal contratou o escritório, por inexigibilidade de licitação, na modalidade ad exitum (recebimento de pagamento somente em caso de êxito na demanda), para recuperar valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), antigo Fundef, não repassados devido à inobservância do valor mínimo anual por aluno (VMAA). O ajuste prevê pagamento de R$ 0,20 a cada R$ 1 recuperado aos cofres municipais.
Na manifestação ministerial, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira requer, ainda, a anulação de qualquer contrato firmado pela Prefeitura de Itinga com outro escritório de advocacia com o mesmo objetivo.
Outro pedido é a transferência da demanda à Procuradoria do Município, para evitar pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário.
O Município também deve informar ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) se já recebeu recursos precatórios relativos a diferenças da complementação do Fundef e eventual destinação dada. Em 10 dias, devem, ainda, ser encaminhadas ao MPMA informações por escrito sobre as providências tomadas quanto à Recomendação.
ILEGALIDADES
De acordo com o MPMA, a contratação do escritório pelo Município de Itinga representa tripla ilegalidade.
A primeira delas é que a contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação contraria a regra de realização de concurso público para contratação de procuradores municipais. “Conforme a Lei de Licitações, a contratação por inexigibilidade é medida excepcionalíssima, que deve ocorrer somente quando é configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização”, explica o promotor de justiça.
Além disso, também segundo a Controladoria Geral da União (CGU), a contratação dos escritórios de advocacia para recuperação dos valores do VMAA é irregular, porque há possibilidade de competição e os serviços não são de natureza singular, mas rotineiros para escritórios de advocacia.
A segunda ilegalidade é a celebração de contrato de risco porque não estabelece preço certo e vincula a remuneração a um percentual sobre o crédito a ser recebido, o que também afronta a Lei de Licitações. “Somente são admissíveis contratos ad exitum na Administração Pública quando esta não gasta nenhum valor, sendo a remuneração do contratado exclusivamente os honorários”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, também é ilegal previsão do pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
SENTENÇA
A obrigatoriedade do pagamento das diferenças do Fundef pela União foi consequência de Ação Civil Pública, que tramitou na 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, com trânsito em julgado da condenação em 2015.
Aproximadamente, 110 municípios maranhenses contrataram três escritórios específicos para garantir o cumprimento da sentença, incluindo o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, alvo da ACP e da sentença.
Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) concedeu medida cautelar em 109 representações impetradas pelo Ministério Público de Contas (MPC), suspendendo e anulando contratos advocatícios referentes ao caso.