O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis de dez estados que tratam da organização de suas procuradorias-gerais ou advocacias-gerais e instituem, entre as prerrogativas funcionais do procurador de estado, o direito ao porte de arma de fogo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.979 trata de lei sobre o assunto editada no Maranhão.
Segundo Aras, os dispositivos legais afrontam a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria (artigos 21, inciso VI, e 22, incisos I e XXI, da Constituição).
O PGR enfatiza também que, no exercício dessa competência legislativa, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), de caráter nacional, que previu os ritos de outorga de licença e relacionou os agentes públicos e privados detentores de porte de arma. “Tal norma não incluiu, nesse rol, a categoria de procuradores do estado”, salienta o PGR.
Nas ações, o procurador-geral cita diversos entendimentos do STF no sentido da inconstitucionalidade das normas estaduais semelhantes e alega que a concessão de porte de arma fora das hipóteses expressamente previstas na legislação federal configura ilícito tipificado nos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento. O estatuto teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF na ADI 3112, quando se assentou que o porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, portanto, de competência privativa da União.
Além da maranhense, são questionadas leis dos seguintes estados: Mato Grosso (ADI 6.972), Piauí (ADI 6.973), Tocantins (ADI 6.974), Sergipe (ADI 6.975), Espírito Santo (ADI 6.977), Ceará (ADI 6.978), , Mato Grosso do Sul (ADI 6.980), Rio Grande do Sul (ADI 6.982) e Alagoas (ADI 6.985).
Esse tipo de coisa só corrobora com a narrativa que Maranhão é uma terra sem lei !!!