O desembargador Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, levantou dúvidas sobre a competência da Justiça Estadual para autorizar operação contra o deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL).
O parlamentar é acusado pelo Ministério Público de liderar uma organização que teria desviado R$ 159 milhões. Maranhãozinho nega irregularidades (saiba mais).
Nas redes sociais, ao comentar postagem do próprio deputado – questionando o fato de que a operação foi desencadeada pelo Estado, após autorização de juiz de 1ª instância (reveja) – Guerreiro Júnior citou entendimento segundo o qual, mesmo na fase de investigação, é do STF a competência para processar casos contra deputado federal supostamente envolvido em ilícito penal.
“Segundo julgamento da Corte Suprema do Brasil a competência do STF, quando da possibilidade de envolvimento de parlamentar federal em ilícito penal, alcança a fase de investigação, materializada pelo desenvolvimento do inquérito (STF: Inq. 2842 – DF)”, afirmou.
Chegaram nele?
Só no Maranhão que um desembargador emite uma opinião dessas e passa despercebido pelo CNJ.
Desembargador, Juíz, tem que emitir opinião é nos autos do processo.
Será que a filha e o genro (do desembargador) são os advogados de defesa do Deputado ?