Desde que o governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), passou a atacar o ex-juiz Sergio Moro (Podemos) como parte da sua defesa do ex-presidente Lula (PT), uma lenda urbana – para não dizer fake news – tem sido cantada e decantada por aliados do socialista na política e na imprensa.
Gabam-se estes que o governador maranhense teria passado em 1º lugar no mesmo concurso prestado por Moro.
Veja alguns exemplos:
A mentira foi repetida tantas e tantas vezes, sem nenhum pudor, que até este blog já caiu na lorota.
Mas, como já se disse acima, tudo não passa de lenda urbana.
Como se pode ver nas páginas 31 e 32 deste documento, Flávio Dino prestou concurso para o TRF-1 em 1993, tendo sido nomeado juiz federal em 1994.
Este outro documento, por outro lado, aponta que Moro tomou posse como juiz federal apenas em 1996, e no TRF-4.
Em 1995, um ano depois de Dino haver entrado na magistratura, Moro ainda estava se formando em Direito pela Universidade Estadual de Maringá.
Ou seja: Dino e Moro nunca prestaram o mesmo concurso.
Por que decidiram inventar isso, não se sabe bem. Ou sabe-se…
Mentira é o néctar dos esquerdopatas, comunistas, socialistas etc. Sem inverdades não vivem e não tem o que mostrar. Na verdade, é sua essência.
Independente de terem feito concursos distintos, o Comunista passou em primeiro lugar?
O ministro de turismo de Bolsonaro já se manifestou nas redes sociais sobre a inauguração do aeroporto de Barreirinhas na última sexta-feira que Flávio Dino inaugurou e não tem a sensatez de convidar ninguém do governo federal onde foi aplicado uma parte de recurso federal. Esse comunista sem vergonha é demais.
“Uma mentira dita muitas vezes, até que todos acreditem ser verdade.”
Se Moro se formou em 1995 é estranho ter entrado na Magistratura no ano seguinte posto que em geral esses concursos exigem prática jurídica de no mínimo 03 anos, mas possa ser q tenha contado esse tempo por algumas atividades q são aceitam como juridicas
Na década de 90 a Constituição não exigia essa prática
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Essa regra foi estipulada a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
pronto!
Mas é verdade ou fake que Dino teria passado em 1º lugar no concurso para juiz?
Agora a história já mudou? Essa clássica história de comparação entre Dino e Moro era fake news, quase 8 anos para desmentir, ah se não fosse um esquerdomidia…
Esse comunista perseguidor pode até ter passado em primeiro lugar, mas usa a sua inteligência só para fazer o mal.
Os FATOS estão nos dois documentos contidos no texto. Quem souber ler e souber contar, vai verificar que Flávio Dino e Sérgio Moro fizeram o MESMO concurso público (para juiz federal substituto) em DIFERENTES anos (1994 e 1996) e para DIFERENTES regiões (1a. Região – MA, e 4a. Região – RS). Flávio Dino passou em 1° (PRIMEIRO) lugar enquanto Sérgio Moro passou em 13° (DÉCIMO TERCEIRO) lugar. Fim. Acabou, pessoal. Próxima picuinha, por favor.
Jandira Feghali, Revista Fórum, Blog do Esmael e Gilberto Léda, TODOS ERRARAM, de alguma forma ao não esclarecer corretamente que Flávio Dino passou em 1° (primeiro) lugar no concurso para juiz substituto da primeira região (Brasília) em 1993, enquanto Sérgio Moro passou em 13° (décimo terceiro) lugar no concurso para juiz substituto da quarta região (Porto Alegre) em 1996.
Ué?