O Detran-MA, por meio da Coordenação de Educação para o Trânsito, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRV), realizou blitze da Operação Lei Seca, em São Luís durante o período de Carnaval. Ao todo, foram abordados 460 veículos, e realizados 408 testes com o etilômetro.
As ações da Lei Seca aconteceram no sábado (26), na Avenida dos Holandeses; no domingo (27), na Avenida São Luís Rei de França; e na terça-feira (1º), na região da Ponta d’Areia. Durante as operações, a equipe do Detran-MA realizou abordagens educativas, conscientizando condutores e passageiros sobre a importância de práticas corretas no trânsito, ressaltando principalmente os perigos da mistura de álcool com direção.
O diretor-geral do Detran-MA, Francisco Nagib, destacou a importância das ações do órgão nesses períodos. “O nosso objetivo é reforçar as orientações aos motoristas para que dirijam com segurança, adotando medidas que evitem acidentes. Com as blitze, evitamos também que condutores que tenham ingerido bebida alcoólica prossigam a viagem, prevenindo, assim, a ocorrência de acidentes, muitas vezes, fatais. Queremos um trânsito seguro para todos”, afirmou Nagib.
Para a coordenadora de Educação para o Trânsito do Detran-MA e vice-presidente do Fórum Nacional da Lei Seca, Rositânia de Farias, as ações no Carnaval buscam formar um número maior de pessoas conscientizadas, para reduzir os riscos de acidentes e poupar vidas no trânsito. “O foco é diminuir os acidentes e mortes nesse período em que o fluxo de veículos e o consumo de bebida alcoólica são maiores”, explicou.
De acordo com dados da Divisão de Estatística do Detran-MA, durante as ações realizadas no Carnaval, foram abordados 460 veículos, realizados 408 testes com etilômetro e 4 atuações. Cinquenta e dois condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro.
Recusa – A recusa em fazer o teste com o etilômetro também é considerada uma infração gravíssima. Ou seja, mesmo sem realizar o exame, o condutor receberá as mesmas punições administrativas do condutor que realizou a verificação e foi constatado o consumo de álcool.
A penalidade para o condutor que dirigir sob o efeito de álcool é multa de R$ 2.934,70, cujo valor será dobrado se incorrer na mesma infração dentro de um ano. O infrator ainda está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, à retenção do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).