Bolsonaro diz que sancionará ICMS fixo de combustíveis; governadores querem barrar texto no STF

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 que prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma única vez sobre os combustíveis, inclusive os importados, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto, aprovado na madrugada desta sexta-feira, 11, na Câmara dos Deputados, prevê que a cobrança se dará com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país.

Em live realizada na noite de quinta-feira, 10, Bolsonaro disse que pretende sancionar imediatamente a matéria.

“Passa a ser um valor fixo do ICMS, que não é mais um percentual no preço em cima da bomba. Basicamente congela, para valer, o ICMS, que é um imposto estadual, dos combustíveis. Se a Câmara aprovar hoje, da minha parte, não interessa a hora, eu assino a qualquer hora da noite. Ou da madrugada. E publica no Diário Oficial da União“, afirmou o presidente.

A aprovação do texto desagradou os governadores, que o consideraram uma invasão à prerrogativa dos entes federados. Segundo integrantes do Comitê de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), eles já planejam entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando inconstitucionalidade.

O projeto

Entre outros pontos, o PLP estabelece que o ICMS, um tributo estadual, será cobrado em valor único por litro de combustível. Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.

O texto determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Além da cobrança única, o projeto também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.

Com informações da Agência Brasil

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  1. Pois sancione imediatamente, antes que os abutres vão para debaixo da saia do STF. Já fica com a caneta no ponto ai.

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