A desembargadora Maria Francisca Galiza, das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou, nesta terça-feira, 12, em ação protocolada pela Procuradoria-Geral do Município de São Luís, a ilegalidade da greve de professores de São Luís marcada para iniciar-se no dia 18 de abril.
Ao despachar o caso, a magistrada concordou com argumentos da PGM segundo os quais foi o próprio sindicato quem decidiu interromper uma mesa de negociação que tratava de reajuste salarial e exigir, por meio do movimento, um aumento da ordem de 36,56%.
Galiza também alertou para o fato de que uma paralisação neste momento seria prejudicial ao sistema de ensino, que já acumula prejuízos por conta de praticamente dois anos funcionando remotamente ou em sistema híbrido em virtude da pandemia da Covid-19.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia e deve ser cobrada do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO).
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Judiciário elitista sempre defende a elite, nunca vim um desembargador decidir em favor dos trabalhadores, nenhum desembargador obrigou ou puniu o SET por não negocia, o mesmo com a prefeitura que só trás sempre a mesma proposta para os professores, no dia que um desembargador decidir e favor dos mais faço, ou no caso os trabalhadores, nesse dia até neva em São Luís
Parabéns aos professores que votaram em Braide mentiroso
O Poder Judiciário criou no Maranhão uma cultura negativa de declarar as greves ilegais, bem como aplicar multas absurdas às entidades sindicais.
Recentemente, até decretou a prisão de 15 dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, o que é um absurdo.
A greve é o último recurso utilizado pelos sindicatos, e são deflagradas após inúmeras tentativas de diálogo.
Sempre é encontrada uma fundamentação para declarar a ilegalidade da greve, mas nunca os trabalhadores são levados em consideração.
Afinal, o direito de greve está na Constituição Federal somente de enfeite?
Para uma categoria que goza de sombra e água, os demais trabalhadores pouco ou nada importam.
A imagem é antiga, data de 9 de junho de 2014, segundo site E-farsas. Segue este link, para averiguação: .
Exatamente. Foto de arquivo. Não tinha como ser de 2022, já que a greve de 2022 sequer começou
O Poder Judiciário criou no Maranhão uma cultura negativa de declarar as greves ilegais, bem como aplicar multas absurdas às entidades sindicais.
Recentemente, até decretou a prisão de 15 dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, o que é um absurdo.
A greve é o último recurso utilizado pelos sindicatos, e são deflagradas após inúmeras tentativas de diálogo.
Sempre é encontrada uma fundamentação para declarar a ilegalidade da greve, mas nunca os trabalhadores são levados em consideração.
Afinal, o direito de greve está na Constituição Federal somente de enfeite?
Para uma categoria que goza de sombra e água, os demais trabalhadores pouco ou nada importam.
Chegará um momento que essas decisões judiciais não serão mais cumpridas, pois quem sabe de sua necessidade é cada trabalhador.
A imagem está sem referência, mas sabemos que é de 2014, segundo site e-farsas.
Exatamente. Foto de arquivo
“Exijimos” com j é de lascar… queimou o movimento já na largada.
Uma classe de profissionais onde a regra geral é a desvalorização, seja na remuneração, seja no baixíssimo investimento público (esferas federal, estadual e municipal) para uma qualificação que se traduza em ganho na aprendizagem dos alunos.
Outro ponto de destaque é a relação umbilical que historicamente seus sindicatos têm com grupos políticos que em nada querem ver resolvida a boa oferta do ensino público.