Proposta foi aprovada pela Câmara na manhã de terça-feira; veja quem tem direito
Na sessão ordinária desta terça-feira (27), a Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei nº 021/22, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), que dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o Cadastro Único do Governo Federal.
Protocolada no último dia 09 do mês de fevereiro, a proposta foi aprovada, ontem, em regime de urgência urgentíssima, com dispensa de pareceres e interstício, após solicitação apresentada a pedido do vereador Chico Carvalho.
O que diz a regra?
A norma tem três artigos e explicita como deve ser regulamentada a suspensão do fornecimento dos serviços. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 2º, que para obter o benefício o interessado deverá preencher requerimento próprio junto ao CRAS, instruindo-o com laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado.
Já o parágrafo único do mesmo dispositivo diz que a condição prevista no caput deste artigo deve ser apurada por Assistente Social. Por fim, o artigo 3º, determina que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Na justificativa do projeto, Aldir Júnior argumenta que o Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão.
“Esses pacientes estando nessas situações de vida, estão a um passo de ocupar novamente um leito hospitalar, se não obtiver cuidados adequados em seu leito domiciliar. Portanto, a água e a energia elétrica são essenciais. O Estado, a família e a sociedade, conjuntamente, proverão as condições adequadas visando à eficaz mitigação dos seus desconfortos”, explicou o parlamentar.