A desembargadora Francisca Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), precisou dar uma aula de Português aos professores em greve de São Luís.
Em despacho proferido nesta terça-feira, 3, ela confirmou que autorizou a Prefeitura da capital a descontar as faltas dos grevistas que insistem em manter o movimento, já considerado ilegal pela própria magistrada, e ensinou ao Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação) – com direito a citação de dicionário e tudo – a diferença entre “autorizar” e “determinar”.
A decisão veio em nova ação da entidade, por meio da qual solicitava-se que fossem sustados ou suspensos os efeitos do ato de convocação para que os servidores retornassem aos seus postos de trabalho a partir do dia 26 de abril; para que o Município fosse obrigado a não descontar os dias de falta dos grevistas; e para que eventuais faltas injustificadas, sanções ou penalidades não fossem lançadas no histórico funcional.
Ao apresentar os pedidos, o Sindeducação alegou que a Prefeitura utilizou-se de decisão anterior de Galiza “para eximir-se de responsabilidade política sobre a determinação do corte de pontos dos professores e professoras grevistas”. A desembargadora, no entanto, contestou os argumentos, e reafirmou que autorizou o desconto das faltas.
“Ao apreciar os pedidos formulados pelo Município de São Luís nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Greve n° 0807154-17.2022.8.10.0000 proposta pelo ora requerido em face do presente autor, em decisão de Id. 16332582, esta desembargadora é clara ao afirmar ser atribuição do gestor público, com fundamento nos princípios da conveniência e oportunidade, própria da esfera discricionária do ente municipal, optar pelos descontos das faltas dos servidores que aderiram ao movimento grevista”, destacou.
Segundo a desembargadora, “o cerne da questão refere-se a definição da palavra ‘autorizar'”.
“Em consulta ao dicionário, a palavra “autorizar” significa dar autoridade, faculdade ou direito de fazer algo, permitir a realização de algo (Dicionário Didático, Edições SM, 2007, pág. 114). E foi justamente isso que a decisão prolatada por esta relatoria nos autos do Processo n° 0807154-17.2022.8.10.0000 o fez. Ao dizer ser possível ao ente municipal proceder ao lançamento das faltas dos servidores que aderiram ao movimento grevista, esta Desembargadora concedeu uma autorização. O verbo ‘autorizar’ difere do verbo ‘determinar’. A determinação de inserir os descontos nas remunerações dos servidores grevistas partiu do Município de São Luís, ao expedir, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, o referido edital de convocação”, ressaltou (baixe aqui a íntegra do despacho).
Com a decisão, os três pedidos dos sindicalistas foram negados, e segue mantida a ilegalidade da greve. Além disso, ficou comprovado, mais uma vez, que o Sindeducação tem faltado com a verdade ao debater o assunto.
Já faltou ao alegar que os 33% de reajuste pedidos eram um direito garantido por lei – tanto não é que já aceitou baixar a pedida pra 17,62% -, e faltou ao tentar negar que a decisão da desembargadora Francisca Galiza não autorizava os descontos.
E tem professor que vai acabar tendo salários cortados por acreditar na sua entidade representativa.
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MP recomendará reajuste de 10,06% a professores de São Luís
A Escrita correta é “EXIGIMOS”.
“Exijimos” não existe na língua portuguesa, como escrito na faixa .
Não é uma lição , tão somente uma citação para o melhoramento do português dos nossos professores