O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Estado do Maranhão em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.
Ao conceder liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3586, o ministro levou em consideração a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso venha voluntariamente a pagar as prestações (saiba mais).
Queda das receitas
Autor do pedido, o Estado do Maranhão informou a impossibilidade de pagamento das parcelas, entre elas, a referente a julho de 2022, sobretudo diante da queda das receitas estaduais em razão das alterações legislativas. O montante relativo à dívida pública do ente federado, a ser pago no exercício fiscal de 2022, ultrapassa os R$ 611 milhões, e compreende 14 contratos de financiamento.
Para o estado, seria inviável aguardar a possibilidade de compensação pela União de parte das perdas sofridas em razão da nova legislação, tendo em vista os diversos entraves administrativos impostos nos contratos. Alega que a execução de contragarantias pela União mediante bloqueios de repasses de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e retenção de receitas próprias diretamente das contas do Tesouro Estadual pode resultar na paralisação completa de serviços essenciais prestados à população local e na descontinuidade de inúmeras políticas públicas.
Desequilíbrio das contas
Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Supremo tem adotado entendimento no sentido do deferimento de tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.
A seu ver, em análise preliminar do caso, é possível afirmar que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos estados, “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.
Esse fator, na avaliação do ministro, torna excessivamente oneroso, ao menos no estágio atual, o cumprimento das obrigações contraídas nos contratos de financiamento que compõem a dívida pública dos entes subnacionais. Justificável, portanto, em seu entendimento, a suspensão do pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.
Leia a íntegra da decisão.
As informações são do STF
papo fiado, isso e pq querem meter a mão nessa grana para eleição. dizer que diminui, conversa, sem grana para soltar pelos interiores fazendo obra meia hora. não ganha eleição.
Interessante notar que hoje quase todas as ações ajuizadas por parlamentares de esquerda ou governadores esquerdistas contra a União ou o Governo Bolsonaro são distribuídas incontinentemente para o polêmico ministro Alexandre de Moraes do STF!!? É muita coincidência! Para os ministros Nunes Marques e André Mendonça praticamente não cai nada!!!??
Vê-se, por outro lado, o desespero agora do perdulário Governo Brandão/Dino para “restabelecer o equilíbrio da base contratual” de empréstimos contraídos pelo MA! O que nos faz lembrar do sagrado instituto constitucional do “reequilíbrio econômico-financeiro de contratos requerido sempre quando necessário pelas empresas privadas contratadas pelo Governo do Maranhão. No entanto, quase em via de regra vilipendiado pelos comunistas sem sofrerem uma reprimenda sequer principalmente do sistema de Contas e da Justiça do nosso estado..