O juiz eleitoral Cristiano Simas de Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), votou nesta quinta-feira (1º) pelo deferimento da candidatura do deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) à reeleição.
O posicionamento do magistrado agora será submetido ao plenário da Corte eleitoral.
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 102, ‘b’’, do Regimento Interno do TRE/MA e no art. 62 da Res.-TSE nº 23.609/2019, ausentes quaisquer das causas de inelegibilidade e preenchidas as condições de elegibilidade e os demais requisitos legais, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, defiro o requerimento de registro de candidatura de Josimar Cunha Rodrigues”, destacou Simas na decisão.
Maranhãozinho corria risco de impugnação depois de o procurador regional eleitoral no Maranhão, Hilton Melo, identificar que do pedido de registro de candidatura faltavam documentos exigidos por lei.
Na manifestação à Justiça Eleitoral, o representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontava que um dos documentos anexados pelo parlamentar não era válido para fins eleitorais.
“O requerente (Josimar de Maranhãozinho) não cumpriu com a exigência de apresentar certidão criminal para fins eleitorais fornecidas pelos tribunais competentes, quando as candidatas ou os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função (art. 27, II, “c” da Resolução TSE n. 23.609/19)”, diz Melo.
Ele acrescentava, ainda, que Josimar “deixou de apresentar as certidões de objeto e pé dos processos informados no documento de id. 17919579, em trâmite na Vara Única de Governador Nunes Freire/MA”. As pendências, no entanto, foram sanadas.