Foi lançado nesta quinta-feira (22) o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), mais conhecido como cadastro de bons motoristas. Por meio da iniciativa, governos e empresas poderão conceder benefícios fiscais e tributários – como descontos em IPVA, pedágios, seguros e locação de veículos – para quem não tiver cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses. Os interessados já podem autorizar a inclusão no programa pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O cadastro positivo de condutores é uma iniciativa do deputado federal Juscelino Filho (União-MA), que incluiu a proposta quando relatou o Projeto de Lei 3267/19, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Além de premiar o bom motorista, o que é justo, vamos estimular um comportamento mais prudente e seguro ao volante, o que é essencial para construímos um trânsito melhor e para salvarmos milhares de vidas em todo o país. Como dizem, sou o pai da criança, e estou muito feliz pelo RNPC já estar em vigor”, disse Juscelino.
Segundo o parlamentar, o RNPC tem tudo para dar certo. “Três empresas, uma delas de estacionamento, já estão inscritas para ofertar benefícios, e outras estão negociando. Também já há governos estaduais estudando o assunto. Isso mostra que tanto o setor público quanto a iniciativa privada estão interessados. Quero parabenizar todos que contribuíram para o início do cadastro positivo e pedir o empenho do país para que ele funcione da melhor forma possível. O Brasil só tem a ganhar com isso”, afirmou.
O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, destacou a importância do RNPC. “É uma nova forma de fazer política pública, incentivando boas práticas e premiando o condutor que cumpre as regras, e não apenas punindo os infratores”, frisou. O secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, endossou: “a segurança no trânsito também se baseia no pilar da educação e, nesse sentido, o cadastro positivo é uma medida revolucionária, já que ultrapassa as campanhas de fiscalização e respeito á legislação, quando estas já não são suficientes”.
De acordo com a norma, o cadastro deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão. O condutor será excluído do registro se solicitar, se houver registro de infração de trânsito, se tiver o direito de dirigir suspenso, se a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias e se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Proteção à vida em primeiro lugar – O deputado federal Juscelino Filho lembrou que a proteção à vida foi um dos pilares de sua relatoria do Novo CTB. “Também colocamos na lei a obrigatoriedade do uso da cadeirinha, apertamos a punição contra quem dirige sob efeito de álcool ou drogas, mantivemos exames médicos e psicológicos realizados por especialistas e aumentamos a validade da CNH com critérios técnicos, por exemplo. Ou seja, conseguimos modernizar o Código de Trânsito e aliviar o bolso dos motoristas, sem colocar em risco a segurança nas ruas e estradas”, citou.