O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.115, ajuizada em março contra dispositivos da Lei 7.799/2002, na redação atual, dada pela Lei 10.542/2016, do estado do Maranhão. A norma foi questionada pelo PGR por estipular em 27% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações naquele estado. O entendimento é que o dispositivo contraria o princípio da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos considerados essenciais.
Pedidos semelhantes foram apresentados pelo PGR em relação a normas de outros estados sendo que parte deles já teve decisão favorável. Foi o caso das ADIs 7.118 e 7.120 referentes a leis de Roraima e Sergipe julgadas por meio do Plenário Virtual. Relatora das ações, a ministra Cármen Lúcia observou que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal), que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.
No pedido de aditamento da ação que questiona o regramento maranhense, Aras aponta que, além dos dispositivos já questionados na inicial da ação, outro trecho da norma também deve ser declarado inconstitucional por conter vícios semelhantes. Nesse caso, trata-se de dispositivos da Lei 7.799/2002, e que voltariam a vigorar caso o STF julgue procedente a ADI. Segundo Augusto Aras, isso poderia gerar o chamado efeito repristinatório. O fenômeno ocorre quando uma norma volta a vigorar, em decorrência de suspensão dos efeitos daquela que a revogou.
Competência – Na manifestação, o procurador-geral da República também aborda a fixação de alíquotas do ICMS. Segundo pontua, trata-se de competência privativa dos estados e do Distrito Federal. Segundo Aras, a Constituição Federal confere à lei complementar federal o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o ICMS. No entanto, ele frisa que a fixação de alíquotas do imposto – caso do artigo 23, IV, alíneas b, c e f, da Lei 7.799/2002, do Maranhão – não configura norma geral, mas específica.
As informações são da PGR
O Professor de Deus agora Senador da República poderia se manifestar no twitter sobre essa cobrança de impostos abusiva aprovada e colocada em prática no governo dele que terminou de afundar o Maranhão, mal caráter mentiroso e hipócrita.
ESSE É O CENÁRIO DOS CRIMINOSOS DA EXTREMA ESQUERDA !
CUBA DA ODEBRECHT PRA ROUBAR OA MAUS MISÉRAVEIS DO BRASIL É IGUAL AO PARCEIRO DELE, LULADRAO.