Desembargador responderá processo por manifestações políticas nas redes

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do TRT-4 Luiz Alberto de Vargas por conta da publicação de mensagens de cunho político em suas redes sociais.

Em seu voto, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que há indícios para aprofundar a apuração da infração disciplinar. Salomão citou o Provimento 71/2018, que ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.

Na avaliação do corregedor, os valores expressos no Código de Ética da Magistratura Nacional são coincidentes com padrões acolhidos pelos documentos que servem de orientação às melhores práticas dos juízes. “Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial enunciam os valores da independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O Código Iberoamericano de Ética Judicial menciona motivação, conhecimento e capacitação”, enumerou.

Para o ministro, em suas manifestações públicas, o magistrado deve observar esses princípios. “É preciso demonstrar imparcialidade, evitando ‘todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito’, conforme art. 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou.

Vargas já respondeu a procedimento parecido em 2018, também por conta de postagens nas redes no período eleitoral. À época, o processo foi arquivado pelo CNJ – junto com outros 11 casos -, segundo o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho, ministro Dias Toffoli, tão somente devido ao provimento 71/218 ser “muito recente”, o que não significava que manifestações do tipo passararia a ser autorizadas (saiba mais).