O Globo exibe ‘resultado’ do 2º turno e esclarece: ‘Erro na exibição’

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As redes sociais foram à loucura no final da manhã desta quinta-feira, 27, depois de o jornal O Globo divulgar, por erro, uma versão de testes do aplicativo de apuração das eleições com resultados da disputa presidencial e em alguns estados onde ainda haverá segundo turno.

A votação, como se sabe, ocorre apenas no próximo domingo, 30.

“Perfis publicaram nas redes sociais nesta quinta-feira (27/10) o link dos mapas de apuração do GLOBO para as eleições a presidente e governador no segundo turno. O infográfico exibia todos os candidatos que disputam o pleito com número de votos, percentuais e a chancela de ‘Eleito’ para os primeiros colocados. Os dados apresentados não são reais, obviamente, uma vez que as eleições só ocorrem no próximo domingo, mas, sim, fruto de um teste. O GLOBO, assim como fazem diversos veículos de comunicação, realizou testes em seu ambiente de apuração como faz em todas as eleições com dados hipotéticos. Não houve captação de qualquer informação da base de dados do TSE’, diz um comunicado de O Globo, que segue:

“Os números que foram ao ar na manhã desta quinta-feira apresentavam resultados hipotéticos para candidatos de todos os campos políticos, tanto na disputa presidencial quanto nos 12 estados em que haverá segundo turno. Os dados mostravam Lula à frente de Bolsonaro na disputa presidencial. O mesmo ocorreu com correligionários do presidente, como Onyx Lorenzoni (PL), que apareceu à frente de Eduardo Leite (PSDB) no Rio Grande do Sul, e Marcos Rogério (PL), à frente de Marcos Rocha (União) em Rondônia. Perfis bolsonaristas publicaram o resultado dos testes em redes sociais na manhã desta quinta-feira e questionaram como o jornal teria tido acesso a resultados com antecedência. O GLOBO reafirma que trata-se de dados hipotéticos exibidos por erro no sistema.

Moraes: candidatos que não fiscalizaram inserções assumiram risco

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, comentou, nesta quinta-feira (27), na abertura da última sessão da Corte antes do segundo turno, a decisão de rejeitar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição para investigar supostas irregularidades em inserções eleitorais em emissoras de rádio.

Segundo o PL, mais de 154 mil veiculações do seu candidato deixaram de ser exibidas apenas depois do primeiro turno.

No discurso, Moraes reforçou que a responsabilidade de fiscalização cabe aos candidatos e não à Justiça Eleitoral.

“Não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias de televisão e rádio e fiscalizar rádio por rádio no país todo se as rádios estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos. Isso todos os partidos de boa fé sabem, todos os candidatos de boa fé sabem. A quem compete fiscalizar uma por uma inserção? Aos partidos políticos, coligações e candidatos. Se não o fizeram, aqueles que não o fizeram, não fizeram assumindo o risco”, defendeu.

O presidente do TSE acrescentou que o órgão se limita a ajudar a disponibilizar em seu portal as inserções a serem veiculadas.

Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de investigação em razão da inépcia da petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Alexandre também mandou oficiar o procurador-geral eleitoral por considerar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”, assim como a Corregedoria-Geral Eleitoral “para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores”.

Após a decisão, em coletiva, ainda na noite de quarta-feira (26), Bolsonaro informou que sua equipe jurídica vai recorrer da decisão.

STF mantém empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação dessa modalidade para beneficiários de programas sociais. O ministro negou pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.

O PDT questiona alteração nas regras de acesso aos empréstimos consignados inseridas pela Lei 14.431/2022. Entre elas está a autorização para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.

Um dos argumentos do PDT é a possível ampliação do superendividamento. Para o partido, o empréstimo consignado torna o beneficiário especialmente vulnerável, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

Planejamento

Para o ministro Nunes Marques, não há urgência no pedido, um dos requisitos para a concessão de liminar, pois a ampliação da margem de créditos consignados não é novidade, e a expansão dessa espécie de crédito tem sido constante nas últimas décadas. Além disso, ele ressaltou que os empréstimos são concedidos a partir de análise de crédito e de risco realizada por bancos privados ou públicos, com habilitação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Ministério da Cidadania.

Para ele, também não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado. Em seu entendimento, a PDT parece limitar o propósito da norma questionada, como se apenas autorizasse a oferta de mais um produto financeiro. A seu ver, porém, trata-se de opção legislativa que busca garantir às famílias brasileiras que experimentavam dificuldades, na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos, uma modalidade de crédito barata, especialmente para quitar dívidas mais caras.

Segundo o ministro, a legenda, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”, frisou.

Por fim, Nunes Marques destacou que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.

Leia a íntegra da decisão.

Balsas: Procon e Inmeq notificam postos e interditam bombas de combustível

Repasse de descontos de impostos, qualidade dos combustíveis, volumes entregues pelas bombas. Esses e outros itens estão sendo fiscalizados por equipes do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq/MA) em postos de combustíveis do município de Balsas.

A ação conta também com a parceria da Polícia Militar no município. Até agora, nove estabelecimentos foram verificados e quatro deles autuados por apresentarem bicos de bombas de abastecimento com irregularidades.

“Estamos fiscalizando em todas as regiões do estado. Em Balsas, com a parceria com o Inmeq/MA e com a Polícia Militar, verificamos precificação, qualidade dos combustíveis, volumetria das bombas, com o objetivo de garantir o respeito ao consumidor e, nos casos em que estamos encontrando irregularidades, esses postos são autuados, os equipamentos interditados e, além de apresentarem justificativas ao Procon/MA, os estabelecimentos devem corrigir imediatamente os problemas verificados”, informou o presidente do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Além de evitar fraudes a ação também verifica a documentação fiscal dos postos. 

“Essa ação tem como objetivo combater as fraudes e irregularidades, defendendo a boa relação comercial, fiscalizar a quantidade de combustível, além de verificar se os locais (postos de combustíveis) atendem especificações de qualidade e a regularização da documentação fiscal do estabelecimento”, explicou a presidente do Inmeq/MA, Karina Fonseca Lima.

Ação

As equipes do Procon/MA e Inmeq/MA estão fiscalizando cerca de 20 postos de combustíveis no município de Balsas. Desses, nove já receberam a visita dos órgãos.

Nos testes de volumetria realizados pelo Inmeq/MA, quatro bicos de abastecimento, disponíveis em quatro estabelecimentos diferentes, apresentaram irregularidades, fornecendo combustível em menor quantidade do que era pago pelos consumidores. Além da interdição dos bicos, os postos foram autuados e notificados a resolverem o problema. Eles terão prazo legal para responder aos órgãos de fiscalização e, após a análise da defesa, poderão ser sancionados com multa ou outras punições.

Na ação também são realizados testes de qualidade, verificados o correto e seguro funcionamento dos equipamentos, e o respeito a outras normas relacionadas a direitos básicos do consumidor. As equipes do Procon/MA e Inmeq/MA pedem, ainda, a comprovação sobre o repasse de descontos, como os da alíquota do ICMS para combustíveis no Maranhão.

A ação conjunta já teve outras edições e percorre municípios em todo o Maranhão. Consumidores que presenciarem irregularidades podem denunciar ao órgão de defesa por meio do site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo VIVA Procon.

Dino chama denúncia de Bolsonaro sobre inserções de ‘arruaça’

Do ex-governador do Maranhão Flávio Dino (PSB), no Twitter, sobre a denúncia da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de fraude em inserções de rádio no 2º turno das eleições presidenciais:

“Os fracassos seguidos dos ARRUACEIROS: 1) denúncias contra urnas eletrônicas; 2) Roberto Jefferson dando tiros para virar herói nacional; 3) pedaços de papel contra rádios tentando acusar TSE de fraude. Arruaças infelizmente vão continuar. A esperança e a LEI serão mais fortes”.

Senador defende impeachment de Alexandre de Moraes

Agência Senado

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) voltou a pedir o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, por “reiterados abusos expressos em crimes de responsabilidade”.

Em pronunciamento, o parlamentar referiu-se à petição 13/2022, protocolada por ele e baseada na lei 13.869, de 2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, como instrumento para solicitar ao Senado que cumpra seu papel de julgar ministros do STF.

— Sua série de crimes de responsabilidade é grande e poderíamos rememorar aqui vários dos seus atos abusivos, todos bem conhecidos da sociedade brasileira. Um dos mais alarmantes motivos desta atual representação se refere à violação do princípio constitucional do livre pensamento e da livre expressão, praticado contra oito importantes empresários brasileiros, que, em caráter privado, por WhatsApp, dialogavam sobre os riscos da eleição de um candidato à Presidência da República — argumentou.

Lasier frisou, ainda, que o ministro Alexandre Moraes, no comando da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou decisões monocráticas de censura contra órgãos de imprensa e canais de comunicação, como a rádio Jovem Pan, a empresa de entretenimento e educação Brasil Paralelo e o jornal Gazeta do Povo.

Para piorar, lamentou o senador, Moraes “lidera atualmente um ato de ampliação dos poderes” do TSE para a adoção de medidas contrárias à livre manifestação do pensamento, “atropelando as prerrogativas do Ministério Público”. Essa iniciativa motivou Lasier Martins a propor decreto legislativo “para sustar a aberração”.

— Em conclusão, Alexandre de Moraes, de arbitrário exercício na mais alta Corte do país, precisa ser contido. Caso contrário, continuará suas tropelias e atropelamentos da Constituição Federal — afirmou ele

Alexandre de Moraes rejeita investigar fraude em inserções de rádio

Conjur

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição para investigar supostas irregularidades em inserções eleitorais em emissoras de rádio das regiões Norte e Nordeste.

O ministro indeferiu o pedido de investigação em razão da inépcia da inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Alexandre também mandou oficiar o procurador-geral eleitoral por considerar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”, assim como a Corregedoria-Geral Eleitoral “para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores”.

A campanha de Bolsonaro alegou que rádios deixaram de transmitir inserções da propaganda eleitoral do candidato e pediu uma investigação dessa acusação, além da retirada do ar de peças do adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em sua decisão, Alexandre esclareceu que não é papel do TSE investigar as inserções em rádios. “O TSE não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento. A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe a referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações e Ministério Público Eleitoral.”

O ministro esclareceu também que o horário eleitoral gratuito é veiculado obrigatoriamente na programação das emissoras via sinais de radiodifusão (broadcast), mas não há obrigatoriedade de transmissão via internet (streaming).

Quanto às supostas provas apresentadas pela coligação de Bolsonaro, Alexandre afirmou que os dados são inconsistentes. “No caso dos autos, conforme enfatizado, os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado.”

Alexandre também afirmou que a empresa contratada pela coligação não é especializada em auditoria e que a metodologia apresentada “adota o acompanhamento de programação de rádio captada pela internet (streaming), modalidade de transmissão que, como é sabido, não necessariamente veicula propaganda institucional obrigatória”.

Alexandre escreveu na decisão que “há, no entanto, uma clara confusão sobre a possibilidade de se utilizar um recurso dessa natureza, sem nenhuma verificação adicional de consistência, como se fosse uma ferramenta de auditoria. DIANTE DE DISCREPÂNCIAS TÃO GRITANTES, ESSES DADOS JAMAIS PODERIA SER CHAMADOS DE ‘PROVA’ OU ‘AUDITORIA”.

“Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.”

As cópias do processo também integrarão o INQ 4.874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.

Clique aqui para ler a decisão

MPF pede condenação de deputado estadual eleito Eric Costa

O Ministério Público Federal entrou com uma ação na Justiça e pede a condenação do ex-prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, mais conhecido como Eric Costa (PSD).

O pedido é baseado em supostos crimes de responsabilidade e também por Eric ter deixado de prestar contas da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na construção de uma quadra escolar no Povoado Cajazeira que nunca foi entregue.

O valor total que não teve prestação de contas é de R$ 509.995,93 e o MPF pede que toda a quantia seja devolvida aos cofres públicos. Caso Eric seja condenado, poderá cumprir até três anos de prisão pelo crime de responsabilidade.

Ao g1, o ex-prefeito Eric Costa, que foi eleito deputado estadual nas eleições de 2022, afirmou que não foi notificado do processo e que vai provar sua inocência.

“Antecipo que foi devidamente prestado contas do recurso em questão, procedimento realizado na plataforma do próprio Ministério da Educação, no que diz respeito a obra, está a execução física está superior ao valor disponibilizado pelo Ministério da Educação. No exercício do direito do contraditório, apresentaremos toda a documentação comprobatória nos autos do processo. No mais, reitero que não fui notificado e que toda a defesa será posta nos autos quando da notificação. Confio na justiça, a verdade prevalecerá”, afirmou Eric.

Baixe aqui a íntegra da denúncia.

Outras denúncias – Em abril, outra denúncia do MPF foi enviada e recebida pela Justiça Federal contra Eric Costa, desta vez por não repassar as contribuições dos servidores públicos ao INSS.

As irregularidades teriam sido feitas de 2015 a 2017. Na época, o MPF diz que Eric teria se apropriado e sonegado as contribuições devidas à Previdência Social, cujos valores, somados, resultam em cerca de R$ 40 milhões. Ao g1 Maranhão, Eric Costa afirmou que o fato narrado pelo MPF não existe.

“Esclareço que não tenho conhecimento da ação, mas tão logo seja notificado pela Justiça Federal apresentarei todos os esclarecimentos necessários, onde será demonstrado a inexistência do fato. Confio, primeiro em Deus e segundo na justiça, tendo convicção que tais fatos restarão esclarecidos. Esclareço ainda que não pratiquei ou compactuo com práticas ilícitas, imorais ou antirrepublicanas, procurando agir de forma transparente e em cumprimento ao ordenamento jurídico pátrio”, disse Eric, na época.

Enquanto prefeito, Eric também foi alvo de outras denúncias por improbidade administrativa. Em 2019, o Ministério Público disse que ele teria participado de em licitação irregular para construção de quatro quadras poliesportivas no valor de R$ 1.090.824,56.

Em outra denúncia, de 2018, o MP afirmou que foram encontrados erros na licitação e no contrato firmado entre o Município de Barra do Corda e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

Brandão faz campanha para reduzir abstenção no 2º turno no MA

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), voltou a demonstrar preocupação com a possibilidade de aumento da abstenção no 2º turno das eleições.

Em uma sequência de publicações no Twitter, ele destacou a importância do voto – “Quem não se levanta para acender a luz, não pode reclamar do escuro”, citou ele -, e lembrou que o Maranhão foi o estado com a 7ª maior abstenção no 1º turno.

“Quero alertar sobre a importância de se evitar altos números de abstenção nesse segundo turno. Ainda no primeiro, o Maranhão ficou em 7º lugar entre os que apresentaram o maior número de eleitores ausentes”, destacou.

E completou: “No primeiro turno, o país registrou o maior índice de abstenção desde as eleições de 2018. Foram mais de 32 milhões de brasileiros ausentes. É importante que o máximo de pessoas possível participe. Quanto maior a participação popular, maior a legitimidade de um governo eleito”.

A preocupação de Brandão é a mesma da maioria dos governadores do Nordeste que apoiam o ex-presidente Lula (PT).

Como a região foi a que dei a maior votação proporcional ao petista no 1º turno, a tendência é que uma maior rejeição nessa área o prejudique, beneficiando uma possível virada do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Rádio confessou ter deixado de veicular inserções de Bolsonaro no 2º turno

Exonerado do TSE nesta quarta-feira, 26, o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência da Corte, contou à Polícia Federal que foi sacado do posto cerca de 30 minutos depois de comunicar à chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf, que recebera um email da rádio JM On Line, de Minas Gerais, admitindo que, dos dias 7 a 10 de outubro, a emissora havia deixado de veicular em sua programação 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O fato acaba por comprovar denúncia da própria campanha do PL, de que inserções da coligação estavam deixando de ser veiculadas em várias rádios pelo Brasil – sobretudo no Nordeste (saiba mais).

“Especificamente na data de hoje, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro”, diz trecho do depoimento de Machado, que era o responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.

Na oitiva reliazada na PF, o servidor exonerado também relatou que desde 2018 alertava o TSE sobre falhas na fiscalização da veiculação das inserções.

“Até a data de hoje estava ocupando a função de assessor do gabinete da Secretaria Judiciária do TSE; que na data de hoje, sem que houvesse nenhum motivo aparente, foi exonerado do cargo e conduzido por seguranças para o exterior do tribunal, tendo ainda que entregar seu crachá de servidor. que acredita que a razão da sua exoneração seja pelo fato de que desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita. que a fiscalização seria necessária para o fim de saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”, diz ele.