Ao sancionar projeto de lei que cria a Secretaria de Estado da Representação Institucional no Distrito Federal (SERIDF), o governador Carlos Brandão (PSB) decidiu vetar duas emendas feitas pelos deputados estaduais ao projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Os atos estão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) do dia 11 de janeiro.
A proposta foi feita pelo governo como uma forma de convencer o presidente da Assembleia, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), a assumir a pasta para desistir da disputa pela reeleição (relembre).
Pelo texto enviado à Casa, o artigo 4º dizia que caberia ao governador “adotar as providências necessárias para remanejar, anular, transpor, transferir ou utilizar dotação orçamentária entre os órgãos e entidades do Poder Executivo”, mas os parlamentares alteraram esse ponto e destinaram R$ 4 milhões da Reserva de Contingência para a Secretaria.
Já o artigo 5º aponta que “o Poder Executivo definirá em decreto a estrutura da SERIDF, observadas as disposições desta Lei quanto aos cargos criados e remanejados”. Mas os deputados incluíram um parágrafo único, determinando que a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (SEGEP) deveria “autorizar o acréscimo de quotas
das verbas de gratificação para o provimento dos cargos criados a partir da presente Lei”.
Segundo Brandão, as alterações são inconstitucionais.
“Não cabe ao Poder Legislativo Estadual, sob pena de usurpar a competência legislativa do Poder Executivo e infringir o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal e art. 6º da Carta Estadual) e o postulado constitucional da reserva da Administração, disciplinar matérias afetas à própria gestão administrativa, dispondo sobre organização administrativa, matéria orçamentária, criação e estruturação de Secretarias de Estado”, pontuou.
Acertou em cheio.Existem outras prioridades no estado onde esse montante será melhor empregado em favor do povo,do que bancar mordomias de gestores em uma pasta que terá pouquíssima despesas.