Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.
Esse valor é o limite da renda bruta mensal do detento antes da prisão para que ele tenha direito ao benefício – em 2022 era de R$ 1.655,98.
O auxílio-reclusão propriamente dito será sempre igual ao valor do salário-mínimo vigente (R$ 1.302,00 no caso de 2023).
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
O título dessa matéria é bastante intuitivo senhor blogueiro. Carregado de intenções, ne?
Hein?
É simplesmente u. governo de ladrões, voltados para criminosos, seu petralha de VISEIRA lateral!
Tem que explicar aqui como funciona o Auxílio Reclusão e a quem é devido.
Mais do que já está?
Tá retribuindo os votos que ele recebeu das penitenciária onde ele ganhou folgado meu Brasil isso que é compromisso…….
Acho que condenado não tem direito a voto, mas fica aí com sua cabeça de camarão
Nata mais justo. Foi maciçamente votado pela população carcerária é seus milhares é milhares de familiares.
Ah! Embora Xandão tenha proibido dizer, Foi o candidato “recomendado” pelo Marcola a seus “soldados” do PCC.
Lula faz justiça.
Jah repararam que a PF e PRF, desde o segundo turno, nunca mais apreenderam drogas?
Ô seu burro, quem está em reclusão não sai do presídio para votar. Deixa de ser marica do mito falido e vai pesquisar antes de defecar pela boca.
Retribuindo a grande votação que ele teve nos presídios de todo país eita Brasil de contradições.
É FALSO QUE GOVERNO LULA TENHA AUMENTADO AUXÍLIO RECLUSÃO PARA 1.754 REAIS.CONTINUARÃO RECEBENDO O SALÁRIO MÍNIMO,O MESMO QUE BOLSONARO PAGAVA.É LEI. SÓ RECEBE O AUXÍLIO,QUEM PAGAVA/PAGA O INSS. MAIS INFORMAÇÕES NA “LUPA DO UOL”. CARO LEDA,NÃO ESPERAVA!? DE VC UMA FAKE NEWS.
Nem leste a matéria, né? E pelo visto nem o título leste direito.
JORNALISTA TENDENCIOSO. MERECE UM CALA BOCA DO ANTIGO PRESIDENTE. VÁ SE INFORMAR ANTES DE PUBLICAR FAKES.
O AUX RECLUSÃO É GARANTIDO POR LEI E EQUIPARADO AO SALÁRIO MÍNIMO. QUEM RECEBIA O SALÁRIO DE ATÉ R$ 1.754,18 IRÁ RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO A SER PAGO PARA À FAMÍLIA.
QUEM RECEBE R$ 1.754,18 EM LIBERDADE, AO SER PRESO A FAMÍLIA RECEBERÁ R$ 1.302,00. ESSA É A CONTA, JORNALISTA!!!
TENHA VERGONHA NA SUA CARA E PUBLIQUE A VERDADE. QUAL A SUA CREDIBILIDADE PUBLICANDO FAKE NEWS DO GABINETE DO ÓDIO???
Mais um que só leu o título e, mesmo assim, não entendeu o que leu