O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 23, uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava dados preliminares do Censo 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.
Com a decisão, liminar, seguem mantidos os coeficientes usados em 2018.
A decisão é uma vitória dos prefeitos. Muitos deles reclamavam que, com os dados preliminares, vários municípios teriam perda de arrecadação, já que o FPM é calculado com base na população, e os números iniciais apontam para redução demográfica nessas localidades.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.
Com informações do Conjur
O Brasil é o País da Piada Pronta….Feito o Censo, com finalidade, dentre outras, a de distribuição do FPM.
Aí um Ministro do STF mete o dedo no nariz, pesca u’a meleca, com fundamento no palpite, e diz:
Não vale!!!
É muita palhaçada.