O presidente do Instituto dos Advogados do Maranhão, advogado Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior, dirigiu, nesta semana, ofício ao presidente da OAB-MA pedindo a suspensão do processo de escolha da lista sêxtupla que a Instituição deve mandar para o Tribunal de Justiça do Maranhão para a indicação do advogado que deverá ser nomeado para uma das vagas de desembargador criadas há mais de um ano. O dirigente do IAMA, observa a necessidade de importantes esclarecimentos para a escolha da lista.
A vaga é prevista na Constituição federal, que reserva um quinto da composição dos tribunais para indicação do Ministério Público e da Advocacia. Ao receber a lista sêxtupla da OAB ou do Ministério Público, o tribunal respectivo escolhe três e manda para o governador do Estado nomear um deles, a sua livre escolha. Quando se trata de tribunal federal ou instância superior, a lista tríplice é enviada ao presidente da República para fazer a nomeação.
No caso do Maranhão, somente no começo deste mês o Conselho Secional da OAB-MA aprovou a Resolução que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla. Essa demora está causando prejuízo aos jurisdicionados, segundo o presidente do IAMA, advogado Moreira Serra, porque o TJMA está funcionado com um número reduzido de desembargadores.
A preocupação do presidente do IAMA é de que possíveis vícios na aprovação da Resolução e em normas nela contidas possam atrasar ainda mais a indicação, por causa de impugnações e até ações judiciais que os interessados possam propor.
No ofício dirigido ao presidente da OAB-MA, Moreira Serra pede a suspensão do edital até que sejam esclarecidas ou alteradas regras que, segundo seu entendimento podem ensejar impugnações e até a nulidade do processo. Dentre as questões levantadas pelo IAMA está o voto de suplentes nas sessões do Conselho. Essa matéria já havia sido impugnada por Misael Mendes da Rocha Júnior e outros advogados.
O IAMA questiona as regras referentes à contagem do tempo de exercício profissional, que deve ser de mais de dez anos completos. O IAMA quer essa regra esclarecida para não permitir contagens fictícia, em prejuízo daqueles que comprovarem a norma vigente; o limite de 70 anos de idade para os candidatos; o acesso dos candidatos à lista do contato dos eleitores e o direito do Instituto dos Advogados e terceiros habilitados possam fazer parte do processo, no exercício da defesa daqueles a quem estiverem representando. Para o IAMA, como a norma está escrita não há garantia do direito de representação processual.
Moreira Serra encaminhou cópia de seu requerimento para o Governador do Estado, Carlos Brandão, presidente do TJMA, Paulo Velten, Procurador da República no Maranhão e presidentes do Instituto dos Advogados Brasileiros, Conselho Federal da OAB e Conselho Nacional de Justiça.