A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31), manifestação em 16 petições apresentadas em defesa de pessoas presas por envolvimento nos atos antidemocráticos que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dois procedimentos tramitam sob sigilo. O documento, assinado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, aponta a necessidade de o STF disponibilizar a situação processual dos detidos para que as respectivas defesas exerçam seu direito e também para que a PGR possa se manifestar acerca dos pedidos.
Entre as alegações apresentadas pelas defesas dos envolvidos estão o fato de os advogados dos presos não terem tido acesso aos autos e documentos que justificam a manutenção das prisões, o que dificulta a exercício de direitos de defesa; algumas audiências de custódia terem sido realizadas fora do prazo legal; alguns presos não terem conseguido se comunicar com seus advogados; e ainda as notícias de caso em que inexiste fundamentação idônea e individualizada para a manutenção das prisões.
As petições reforçam que a validade da persecução penal pressupõe observância estrita ao devido processo legal, reconhecendo que “qualquer pessoa privada de liberdade tem direito de reagir defensivamente à investida estatal que lhe restringe o status libertatis”. O subprocurador-geral pondera que para o exercício adequado de direitos defensivos é necessário que o “imputado conheça sua situação processual”, e que, sem acesso às peças processuais correspondentes, não é possível aos defensores “pleitear a concessão de liberdade de forma racionalmente dirigida”.
Diante das premissas, a Procuradoria-Geral da República requer a aplicação do enunciado da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, assegurando-se aos presos e aos seus advogados acesso imediato aos documentos e procedimentos que interessem ao exercício de direitos de defesa.
Grupos – As manifestações foram apresentadas em casos em que estão pessoas em diferentes situações. Uma parte das pessoas foi denunciada pela prática dos crimes previstos no art. 286 e 288 do Código Penal, cujas penas máximas não autorizam a manutenção da prisão preventiva. Nessas situações, o pedido é para que a medida seja substituída por cautelares diversas.
O segundo grupo é composto por presos que foram denunciados pelos crimes previstos nos artigos. 359-L, 359-M, 288, parágrafo único, e 163, parágrafo único, I, II, III e IV, todos do Código Penal, em concurso com o crime previsto no art. 62, I, da Lei 9605/1998. Quanto a esses denunciados, a PGR requereu a decretação ou manutenção de prisão preventiva. Já no terceiro grupo estão pessoas contra as quais ainda não foi oferecida denúncia. Os pedidos de imediata observância aos direitos defensivos aplicam-se a todos os peticionantes, independentemente da situação processual.
Na petição, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos salienta que o STF noticiou a conversão de 942 prisões em flagrante em prisões preventivas. No entanto, aponta que não é possível extrair desses autos a exata situação processual dos requerentes, ou seja, se foram postos em liberdade ou se tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventiva. Carlos Frederico Santos cita ainda o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que prevê expressamente o direito do preso à informação e o direito de reação processual, por meio da apresentação de recurso ao Poder Judiciário.